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Proposta amplia atribuições e competências do esteticista

por marceloleite
15 de julho de 2019
no Sem categoria
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Proposta amplia atribuições e competências do esteticista
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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Reunião Ordinária para discussão e votação do parecer do relator, dep. Samuel Moreira (PSDB/SP). Dep. Giovani Cherini (PL - RS)

Cherini: muitos esteticistas precisam recorrer a médicos para conseguir materiais necessários ao seu trabalho

O Projeto de Lei 2304/19 amplia as atribuições e competências do esteticista. A profissão é dividia entre profissionais de nível superior (esteticista e cosmetólogo) e de nível médio (técnico em estética) e está regulamentada pela Lei 13.643/18, que é alterada pelo projeto.

A proposta, do deputado Giovani Cherini (PR-RS), tramita na Câmara dos Deputados. O texto permite ao esteticista comprar e prescrever fitoterápicos, vitaminas e lactobacilos, entre outros materiais usados em tratamento estético.

Para Cherini, a lei tem muitas carências e não regulamenta com clareza as competências e habilidades dos graduados em Estética e Cosmetologia. Segundo ele, muitos esteticistas precisam recorrer a médicos, biomédicos ou dentistas para conseguir os materiais e produtos necessários a seu trabalho.

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“Os profissionais são preparados para o exercício de sua função, e devem ter o direito de adquirir os materiais e produtos necessários da maneira mais adequada e eficiente”, disse Cherini.

O projeto também permite o uso de laser, injeções, eletroterapia e outros recursos para fins estéticos. “Há uma queixa comum entre os profissionais de que são constantemente questionados acerca de sua autoridade para prescrever”, afirmou Cherini.

O deputado disse que as novas atribuições, entre elas a possibilidade de uso de instrumentos cortantes, não vão contra o Ato Médio (Lei 12.842/13) porque não são feitos procedimentos invasivos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

marceloleite

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