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Proposta amplia rol de quem pode ser representado por preposto diante de Juizado Especial

por marceloleite
22 de maio de 2019
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Proposta amplia rol de quem pode ser representado por preposto diante de Juizado Especial

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Destinada à deliberação dos vetos nºs 19, 20, 22, 25, 29, 31, 33, 35, 37, 38 e 39 de 2018 e dos Projetos de Lei do Congresso Nacional nºs 23, 26, 27, 37, 46, 49 e 50 de 2018. Dep. Laércio Oliveira (PP - SE)

Laercio Oliveira: falta de clareza leva o juiz a exigir a presença física

O Projeto de Lei 1606/19 inclui o titular de empresa individual de responsabilidade limitada e a pessoa física em razão do ofício ou profissão no rol daqueles que poderão ser representados por preposto credenciado, caso sejam demandados perante os juizados especiais. Atualmente, a lei já permite que o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, seja representado por preposto.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera dispositivos das leis dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (9.099/95) e de Fazenda Pública (12.153/09) dos Estados e do Distrito Federal e da Lei do Juizado Especial Federal (10.259/11).

O autor, deputado Laercio Oliveira (PP-SE), disse que atualmente a falta de clareza processual leva o magistrado a exigir a presença física dessas pessoas, as quais estão na condição de réu em virtude da profissão. Às vezes, afirmou, devem se fazer presentes em audiências espalhadas por todo o Brasil, tendo em vista a regra de competência territorial para processamento das ações.

“O projeto visa impedir que continuem a ocorrer as discussões nos tribunais a respeito da validade dos atos processuais praticados por aquele que está munido da carta de preposição para atuar em nome do empresário individual de responsabilidade limitada ou da pessoa física em razão do seu ofício ou profissão, que, por um motivo ou outro, não pode comparecer ao Juizado Especial”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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