Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Capitão Augusto: liberdade de expressão é um direito fundamental do cidadão
O Projeto de Lei 1015/19 assegura aos militares o direito de livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. O texto acrescenta dispositivo ao Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor, deputado Capitão Augusto (PR-SP), afirmou que a alteração é necessária para ajudar as normas militares à Constituição de 1988, que considera a liberdade de expressão como direito fundamental do cidadão.
“Está comprovado que todos os militares e civis podem buscar, receber e difundir informações e ideias, não podendo o Estado ou instituições proibir ou cercear esse direito sob o pretexto de ‘segurança nacional’ ou ‘hierarquia e disciplina’, visto que a liberdade de expressão é fundamento de um Estado Democrático de Direito”, afirmou Capitão Augusto.
Conforme o texto, o militar em atividade estará sujeito aos regulamentos disciplinares e ao Código Penal Militar quando praticar excessos, garantido ao ofendido o direito de representação nos crimes contra a honra. A mesma regra valerá para o militar da reserva remunerada e o reformado quando incorporados ao serviço ativo ou quando praticarem atos em áreas sob administração militar e contra instituição militar.
Já os militares nos cargos de direção ou representação de associação ou de clubes, quanto à manifestação do pensamento, não estão sujeitos aos regulamentos disciplinares e ao Código Penal Militar. Eles deverão responder, nos termos da legislação, pelos excessos que praticarem.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.