Proposta concede transporte rodoviário gratuito para conscritos das Forças Armadas
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Projeto de Pastor Eurico condiciona passagem gratuita à disponibilidade de vaga
O Projeto de Lei 2090/19 obriga as companhias de transporte coletivo rodoviário intermunicipais e interestaduais, incluído o Distrito Federal, a realizar o deslocamento gratuito de conscritos das Forças Armadas.
Conforme o Decreto 57.654/66, que regulamenta a Lei do Serviço Militar (4.375/64), conscritos são os brasileiros que, no ano que completam 18 anos, “compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial” – que será realizado no período de 1º de janeiro e 31 de dezembro no ano em que completarem 19 anos de idade.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Pastor Eurico (Patri-PE), disse que em diversos municípios há permissão para que militares se desloquem gratuitamente em companhias rodoviárias urbanas. “O que se busca é permitir que os conscritos possam usufruir, também, de gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal e interestadual”, afirmou.
É necessário que o transporte gratuito tenha relação com o desempenho das atividades do beneficiário. Além disso, ficará condicionado à apresentação de documento que comprove o vínculo com as Forças Armadas, bem como à disponibilidade de vaga no interior do veículo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.