Gustavo Lima/ Câmara dos Deputados
Deputado Fabio Reis: “é imprescindível que a proteção às vítimas alcance a totalidade dos seus danos e tentem, tanto quanto possível, minimizá-los”
O Projeto de Lei 988/19 cria o seguro solidariedade para as vítimas e familiares atingidos por calamidades, desastres e tragédias.
A proposta prevê a instituição do seguro para os contratos relacionados aos serviços outorgados ou delegados pelo Poder Público em todas as suas modalidades, como autorização, permissão, concessão. Pelo texto, o objetivo é atender vítimas e familiares atingidos por desastres e tragédias relacionados à atividade objeto de outorga ou delegação.
Pelo texto, o seguro solidariedade consiste no valor devido à vítima e/ou familiares atingidos por desastres relacionados aos serviços outorgados e/ ou delegados pelo Poder Público e abrangem danos materiais, morais e assistência psicológica e jurídica, dentre outros que se mostrem específicos em cada caso.
O autor da proposta, deputado Fábio Reis (MDB-SE), afirmou que o País assistiu estarrecido a um conjunto de desastres que ceifaram vidas e desnudaram a situação de parte considerável da população brasileira frente a serviços outorgados ou delegados pelo Poder Público.
“Torna-se imprescindível que a proteção às vítimas alcance a totalidade dos seus danos e tentem, tanto quanto possível, minimizá-los, vez que repará-los integralmente é impossível. O que pode ser entregue a uma mãe e pai que perdem um filho? Ou a um marido que perde a esposa e vice-versa? Ou a um filho que perde sua mãe e/ou pai? ”, questiona o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.