11/07/2019 – 14h42
Proposta determina contagem de prazo em dias úteis no processo administrativo
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Fábio Trad: expediente no setor público é limitado aos dias úteis
O Projeto de Lei 2823/19 altera a Lei do Processo Administrativo Federal para determinar que os prazos passem a ser contados em dias úteis. Atualmente, a lei determina que os períodos expressos em dias devem ser contados de modo contínuo.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A ideia é harmonizar a sistemática de contagem de prazos do processo administrativo com a dos processos judiciais submetidos à legislação processual civil”, afirmou o autor, deputado Fábio Trad (PSD-MS).
“O princípio da eficiência não significa exatamente executar determinada atividade em menos tempo, mas executá-la com qualidade utilizando a menor quantidade de recursos dentro do possível”, disse, ressaltando que o expediente no setor público em geral é limitado aos dias úteis.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Wilson Silveira