Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Projeto de Felipe Carreras distingue madeira certificada de madeira legal
O Projeto de Lei 2852/19 determina que a madeira usada pela administração pública em papelaria, móveis e obras deve ser certificada. O texto define madeira certificada como aquela “oriunda de processo produtivo de forma ecologicamente adequada, socialmente justa e economicamente viável”, cuja regulamentação caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), a ideia é acrescentar a necessidade de uma certificação que não entra em conflito com outras, de diferentes âmbitos e exigências, mas distingue o que é madeira certificada da madeira legal – aquela extraída de áreas permitidas sem cumprir quaisquer outros requisitos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.