Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Deputado José Nelto, autor do projeto
O Projeto de Lei 168/19 extingue a punição para crimes contra patrimônio (como furto e estelionato) contra cônjuges/companheiros, pais e filhos. O texto inclui a regra no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).
A extinção só vale se o ofendido, até a sentença judicial, manifestar o desinteresse na pena, ouvido o Ministério Público e se o dano for reparado ou o bem restituído por quem cometeu o crime. Além disso, os crimes serão não puníveis apenas se cometidos sem violência ou grave ameaça. A proposta, do deputado José Nelto (Pode-GO), tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta também isenta de pena quem comete crime em circunstâncias em que não era exigível comportamento diferente. Um exemplo seria um gerente de banco que rouba a agência para atender ordem de criminoso que sequestrou sua família.
Hoje, o Código Penal tira a punição de quem cometeu o crime em casos de coação irresistível ou por estrita obediência a ordem não ilegal. A proposta amplia os casos de isenção de pena.
Furto
Além disso, o projeto também reduz pela metade a pena para furto. O texto sai de 1 a 4 anos para 6 meses a 2 anos de reclusão para quem subtrair, para si ou para outro, coisa alheia móvel.
O texto é semelhante a outro (PL 1746/11), da Comissão de Legislação Participativa, arquivado ao final da legislatura. Para José Nelto, o projeto mantém-se politicamente conveniente e oportuno.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.