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Proposta inclui trabalho doméstico não remunerado no PIB

por marceloleite
2 de maio de 2019
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Proposta inclui trabalho doméstico não remunerado no PIB
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Will Shutter/Câmara dos Deputados

Seminário Internacional guarda compartilhada: Leis, Justiça, Violências e Conflitos. Dep. Luizianne Lins (PT - CE)

Luizianne Lins: “A valorização desse tipo de trabalho, produzido quase que exclusivamente por mulheres, ajudará na busca da igualdade entre homens e mulheres”

O Projeto de Lei 638/19 inclui a chamada economia do cuidado – trabalho não remunerado exercido geralmente por mulheres – no sistema de cálculo do Produto Interno Bruto (PIB). A proposta, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), tramita na Câmara dos Deputados.

Esse trabalho inclui limpar a casa, fazer comida, lavar roupa, cuidar dos filhos, levá-los a escola, ajudá-los nas tarefas escolares, cuidar dos idosos e doentes da família e, muitas vezes, prestar serviços para a comunidade, ajudar vizinhos, amigos ou parentes.

Segundo Lins, os dados oficiais sobre trabalho e emprego silenciam um contingente de brasileiros. “Falta visibilidade para o trabalho feminino.”

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Pela proposta, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) será responsável por implementar e aplicar pesquisa sobre o uso do tempo que vai mensurar o trabalho na economia do cuidado. A pesquisa deverá ser feita, no máximo, a cada cinco anos.

O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) acompanhará e implantação da economia do cuidado no sistema de contas, com relatórios semestrais.

O Sistema de Contas Nacionais apresenta informações sobre a geração, a distribuição e o uso da renda no País. Também traz dados sobre a acumulação de ativos não financeiros, patrimônio financeiro e sobre as relações entre a economia nacional e o resto do mundo.

Os ministérios da área econômica do governo deverão incluir em suas análises, na elaboração e monitoramento de políticas públicas, o conceito de economia do cuidado.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

marceloleite

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