Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

Carlos Bezerra: o inconveniente do uso do colete durante o trajeto é insignificante em relação aos benefícios em uma emergência
O Projeto de Lei 1146/19 torna obrigatório uso de colete salva-vidas por tripulantes e passageiros de lanchas e jet-ski (moto aquática) em navegações em canais, rios, lagoas, enseadas, baías e angras. A proposta, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), tramita na Câmara dos Deputados.
O texto acrescenta a obrigação à Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/97).
Para Bezerra, a norma atual que obriga as embarcações a terem coletes salva-vidas é insuficiente para evitar afogamentos. “O pequeno inconveniente do uso do colete durante o trajeto é insignificante em relação aos benefícios em uma emergência”, afirmou.
A obrigatoriedade deve ser restrita a embarcações abertas, segundo Bezerra, porque os coletes podem dificultar a saída de sobreviventes em caso de um tombamento de um navio, por exemplo.
Exceções
A autoridade marítima pode prever exceções à regra, desde que fundamentadas em condições específicas da embarcação, do percurso ou do passageiro.
Bezerra citou como possível exceção o transporte de barca no trajeto Rio-Niterói, considerado seguro pela maioria dos usuários. “Entrega, colocação, retirada e devolução dos coletes, em grande número de passageiros, podem atrasar demais a prestação do serviço”, disse o parlamentar.
A quantidade de pessoas transportadas por embarcações, só na Amazônia, pode ultrapassar a seis milhões de usuários/ano, segundo estudo realizado pela Universidade Federal do Pará, em parceria com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Somado ao número de travessias de rios e lagos, o número ultrapassa 14 milhões de pessoas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.