Agentes de combate às endemias também poderão acumular cargos públicos, como ocorre hoje com profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Afonso Florence: “O projeto visa dirimir questionamentos”
O Projeto de Lei 1802/19 classifica como profissionais de saúde os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. O objetivo é permitir a acumulação de cargo, atividade e remuneração com o exercício e o salário de outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horários e se observe o teto remuneratório constitucional. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Constituição veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto aos professores e aos profissionais de saúde.
“O projeto visa dirimir questionamentos que remanescem em estados e municípios acerca da natureza da atuação profissional desempenhada pelos agentes, notadamente vinculada à saúde”, resume o autor da proposta, deputado Afonso Florence (PT-BA).
O texto acrescenta um parágrafo à Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
Em 2017, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta semelhante (PL 7994/14), que foi posteriormente arquivada ao término da legislatura.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.