Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Medeiros: não se trata de impedir a concessão de cautelares
O Projeto de Lei 1070 /19 regulamenta a paralisação de obras públicas e impõe condições para que esse tipo de medida seja adotada pelo poder público, a partir de avaliações sobre custos, benefícios e riscos. O texto insere dispositivos na Lei de Licitação e Contratos (8.666/93). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“Não se trata de impedir, por exemplo, a concessão de cautelares judiciais ou administrativas que paralisem obras, mas apenas impelir as instâncias decisórias a que analisem outras possibilidades menos gravosas ao interesse público e muitas vezes mais efetivas”, afirmou o autor, deputado José Medeiros (Pode-MT).
Iniciativa semelhante está contida na proposta de nova lei de licitações que atualmente tramita na Câmara (PLs 1292/95 e 239) e está pronto para votação em Plenário. “Por se tratar de projeto extenso e complexo, não estou exatamente otimista quanto à rapidez de tramitação da matéria, por isso entendo que a questão merece tratamento em texto autônomo”, disse Medeiros.
Entre outras condições, o texto recomenda, antes da paralisação da obra, a análise de impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento; dos riscos sociais, ambientais e à segurança da população; dos custos da deterioração ou da perda das parcelas executadas, bem como da nova licitação; e dos empregos diretos e indiretos perdidos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.