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Inicial Politica

Proposta prevê campanha estadual de vacinação em caso de pandemia

por marceloleite
12 de maio de 2021
no Politica
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Proposta prevê campanha estadual de vacinação em caso de pandemia
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12/05/2021 – 10:38  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Freitas: medida contribuirá para evitar mortes e colapso do sistema de saúde

O Projeto de Lei 529/21 permite que estados, Distrito Federal e municípios, em situações de pandemia ou grave ameaça à saúde pública, criem programas de tratamento e imunização, adquirindo e distribuindo vacinas, medicamentos e outros insumos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Vigilância Epidemiológica. Adicionalmente, determina que os entes federativos informarão ao Ministério da Saúde, no prazo de 48 horas, os dados das pessoas vacinadas (no mínimo nome, CPF, idade, sexo e endereço).

“A ação suplementar dos entes federativos que vise atender às expectativas e anseios da população traz credibilidade, envolvimento e contribui para evitar mortes e colapso do sistema de saúde”, afirmou o autor do projeto, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), referindo-se à pandemia de Covid-19.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker

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12/05/2021 – 10:38  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Freitas: medida contribuirá para evitar mortes e colapso do sistema de saúde

O Projeto de Lei 529/21 permite que estados, Distrito Federal e municípios, em situações de pandemia ou grave ameaça à saúde pública, criem programas de tratamento e imunização, adquirindo e distribuindo vacinas, medicamentos e outros insumos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Vigilância Epidemiológica. Adicionalmente, determina que os entes federativos informarão ao Ministério da Saúde, no prazo de 48 horas, os dados das pessoas vacinadas (no mínimo nome, CPF, idade, sexo e endereço).

“A ação suplementar dos entes federativos que vise atender às expectativas e anseios da população traz credibilidade, envolvimento e contribui para evitar mortes e colapso do sistema de saúde”, afirmou o autor do projeto, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), referindo-se à pandemia de Covid-19.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker

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