Está pronta para votação no Plenário da Câmara uma proposta (PLP 221/98) que altera a chamada Lei Kandir (LC 87/96) e obriga a União a entregar anualmente aos estados R$ 39 bilhões como compensação pela desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das exportações.
Em vigor há mais de duas décadas, a Lei Kandir regulamenta o ICMS, principal fonte de arrecadação dos estados. Dentre outros pontos, ela prevê a isenção do tributo sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços, o que gerou prejuízos para os estados exportadores.
Por conta disso, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) tenta, desde 2017, acabar com a Lei Kandir por meio de outro projeto (PLP 362/17). Segundo Lopes, a Lei Kandir é responsável pela desindustrialização da economia brasileira e pelo quadro atual de endividamento e dificuldades fiscais de vários estados.
“O IBGE acabou de publicar a participação da indústria no PIB: 11,2%. Voltamos à década de 40 do século 20. E a Lei Kandir tem culpa”, diz Lopes. O segundo aspecto negativo da Lei, segundo o deputado, é quebrar o pacto federativo.
Ajustes na legislação
Vários deputados reconhecem o papel danoso da Lei Kandir na economia dos estados. Porém, em vez de revogação, muitos recomendam ajustes na legislação. O tema foi parar no Supremo Tribunal Federal, que deu um ano de prazo para o Congresso Nacional encontrar uma solução. Uma comissão mista de deputados e senadores já discute as alternativas. O deputado Sérgio Souza (MDB-PR), ligado ao agronegócio, cita algumas das possibilidades estudadas.
“Podemos fazer um texto que convirja no sentido de manter a Lei Kandir para o setor produtivo agro e extingui-la para o setor dos recursos minerais. Como também podemos, na reforma tributária, acharmos uma outra solução: não se cobraria do setor agro impostos na exportação, e o governo, no pacto federativo, alocaria outra forma de compensação direta – seria, inclusive, transferência constitucional – aos entes federados com direito aos recursos por conta da exportação”.