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Inicial Politica

Proposta reestabelece competência do Conselho Monetário Nacional para influenciar a política cambial

por marceloleite
3 de maio de 2021
no Politica
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Proposta reestabelece competência do Conselho Monetário Nacional para influenciar a política cambial
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03/05/2021 – 15:05  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Figueiredo: é importante haver confiança no modelo econômico do governo

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 15/21 devolve ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a possibilidade de atuar na política cambial a fim de controlar e estimular relações comerciais. Essa competência foi retirada com a aprovação, neste ano, da autonomia do Banco Central (Lei Complementar 179/21).

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A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, ao modificar a Lei do Sistema Financeiro Nacional e a Lei do Plano Real, também determina que o CMN contará com o apoio de comissões consultivas, outro normativo revogado em razão da autonomia do Banco Central.

“Um governo se sustenta, mesmo em meio a escândalos de má gestão de recursos públicos, se houver confiança no modelo econômico, otimismo com os rumos da política cambial e bom nível da atividade produtiva, no controle de preços”, disse o autor do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE).

Política cambial
O CMN é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional, responsável pela formulação das políticas da moeda e do crédito. Atualmente é formado pelo ministro da Economia, que é o presidente; pelo presidente do Banco Central; e pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia.

Cabe ao CMN a regulamentação do mercado de câmbio. O Banco Central, por sua vez, deve monitorar e garantir o funcionamento regular do mercado, bem como o cumprimento das normas. Atualmente, com o regime flutuante, o Banco Central não interfere no mercado para determinar a taxa de câmbio.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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