Marcos Glicério
Segundo TJDF, aumento da população torna necessários os novos serviços
O Projeto de Lei 2575/19 promove a reestruturação das serventias notariais e de registro no Distrito Federal. O texto altera a Lei 11.697/08, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
A proposta, de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), está em tramitação na Câmara dos Deputados. “O aumento significativo da população resultou no surgimento de novas regiões administrativas e setores habitacionais, tornando necessário o planejamento de novos serviços extrajudiciais”, informou o TJDFT.
Conforme o texto, a proposta deriva de meta proposta pelo Conselho Nacional de Justiça para reestruturação desse atendimento à população. Com isso, o projeto propõe criar os seguintes serviços:
– de notas, registro civil, títulos e documentos em Santa Maria;
– de notas e protesto de títulos em Ceilândia;
– de notas e protesto de títulos em São Sebastião;
– de notas e protesto de títulos no Riacho Fundo;
– de notas e protesto de títulos em Águas Claras; e
– de registro de imóveis em Samambaia, para atender também Recanto das Emas, a partir do desmembramento do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cuja atuação passará a envolver apenas Taguatinga, Águas Claras e Vicente Pires.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.