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Proposta regulamenta criptoativos e aumenta pena para “pirâmide financeira”

por marceloleite
5 de junho de 2019
no Sem categoria
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Proposta regulamenta criptoativos e aumenta pena para “pirâmide financeira”
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Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Audiência pública sobre os problemas do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES. Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ)

Aureo Ribeiro quer fomentar o Sistema Financeiro Nacional

O Projeto de Lei 2060/19 regulamenta as chamadas “moedas virtuais” – os criptoativos utilizados como meio de pagamento, reserva de valor e utilidade e valor mobiliário. O texto aumenta as penas de crimes envolvendo “pirâmides financeiras” ou o uso fraudulento de criptoativos.

Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que fiscaliza o mercado, os criptoativos são ativos virtuais protegidos por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais, cujas operações são executadas e armazenadas em rede de computadores. O mais famoso é o bitcoin.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), disse que a ideia é criar um ambiente em que essa tecnologia sirva para fomentar o Sistema Financeiro Nacional e as necessidades da economia e da população.

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Detalhamento
O texto cria definições para criptoativos. Considera intermediador a pessoa jurídica prestadora de serviços de intermediação, negociação, pós-negociação e custódia. A emissão de criptoativos poderá ser realizada por pessoas jurídicas de direito público ou privado, estabelecidas no Brasil, desde que a finalidade seja compatível com as atividades ou com os mercados de atuação.

A proposta altera a Lei do Mercado de Valores Mobiliários (6.385/76) para inserir a categoria dos criptoativos no rol de itens abrangidos pela norma e determinar que a CVM poderá dispensar o registro de atividades regulamentadas com a finalidade de instituir ambiente de testes de novas tecnologias e inovações, desde que considerando limites e restrições preestabelecidos.

O texto insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) uma nova modalidade de crime de emissão de título ao portador sem permissão legal, destinada a abranger os criptoativos. A pena prevista é de detenção de 1 a 6 meses ou multa. 

Na Lei dos Crimes Contra a Economia Popular (1.251/51), a pena para “pirâmide financeira” (obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento de uma coletividade mediante especulações ou processos fraudulentos) passa a ser de reclusão de 1 a 5 anos e multa. Atualmente, esse crime tem pena prevista de seis meses a dois anos e multa.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

marceloleite

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