Proposta susta norma do Ibama que ampliou atuação de diretoria na superintendência do DF
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Erika Kokay: a portaria é altamente prejudicial para as políticas de responsabilidade do Ibama no Distrito Federal
O Projeto de Decreto Legislativo 294/19 susta norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que ampliou as competências dos diretores do órgão. Em especial, a atuação de supervisionar as atividades da superintendência no Distrito Federal.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta susta a Portaria 1.135/19, do Ibama.
Para a autora do projeto, deputada Erika Kokay (PT-DF), a portaria esvazia as atribuições da superintendência no DF. “A medida é altamente prejudicial para a continuidade das políticas, programas e projetos de responsabilidade do Ibama no Distrito Federal”, diz a parlamentar.
Kokay afirma que a portaria usurpa as competências da superintendência, estabelecidas por decreto. “A supervisão técnica e administrativa das gerências executivas e das unidades técnicas cabe às superintendências, nunca às diretorias da sede do Ibama”, ressalta.
A deputada diz que a capilaridade do órgão está comprometida com ações de centralização administrativa.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.