Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Joseildo Ramos quer evitar a perpetuação de dinastias políticas
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 117/19 determina que candidato ou candidata não poderá ser cônjuge, companheiro ou parente – em linha reta, colateral ou por afinidade – até o segundo grau de outros que disputem eleições pela mesma coligação, ainda que em cargos distintos, ou de parlamentares no exercício de mandato. O texto alera a Lei das Eleições (9.504/97).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Joseildo Ramos (PT-BA), disse que a ideia é combater o nepotismo eleitoral. “É prática recorrente a utilização de mecanismos de poder para assegurar o status quo de dinastias políticas”, disse. “Estruturas partidárias muitas vezes são controladas por células familiares durante toda a sua existência.”
Conforme o texto, terá prioridade na candidatura quem disputa reeleição. Se mais de uma pessoa estiver nessa condição, terá prioridade a com maior número de mandatos. Se mais de uma pessoa estiver disputando o primeiro mandato, terá prioridade a maior idade.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.