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Proposto pela Defensoria Pública, projeto de remição pela leitura será implantado em Nhamundá

por marceloleite
2 de maio de 2019
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12:12 – 02/05/2019



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FOTO: Divulgação / DPE-AM
FOTO: Divulgação / DPE-AM

A cada relatório de livro concluído e aprovado por uma comissão, preso poderá remir quatro dias de pena

O sonho de todo preso condenado ou mesmo provisório é ter redução de pena. No município de Nhamundá (a 382 quilômetros de Manaus), essa é a proposta para os presos com a implantação do projeto denominado “Remição pela Leitura”.

Proposto pelo defensor público Rodolfo Pinheiro Bernardo Lôbo, do Polo Zeca Pontes, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) em Parintins, o projeto foi institucionalizado pelo juiz da Vara Única da Comarca de Nhamundá, com o apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas, da Delegacia de Polícia de Nhamundá e da Secretaria Municipal de Educação de Nhamundá.

Pela regra principal da proposta, o preso que ler, no prazo de 30 dias, uma obra literária, clássica, científica ou filosófica, apresentando ao final do período uma resenha elaborada por ele a respeito do assunto, terá remido quatro dias de sua pena. Até o final de 12 obras, efetivamente lidas e avaliadas, ele poderá remir 48 dias de pena, no prazo de 12 meses.

A remição por meio de leitura é fruto da Recomendação nº 44 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26/11/2013, e tem participação voluntária.

A Comissão Avaliadora do relatório de leitura será composta por, no mínimo, três servidores da Secretaria Municipal de Educação, de outras secretarias de governo ou das demais instituições da Comissão Organizadora. O grupo irá analisar os trabalhos produzidos, observando aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do texto com o livro trabalhado, conforme a Recomendação do CNJ, segundo explica o defensor, entusiasmado com o engajamento do juiz, delegado e secretário municipal de Educação.

As obras serão cedidas à Delegacia de Polícia de Nhamundá, e a participação dos presos será voluntária, podendo participar tanto os presos do regime provisório quanto do preventivo ou definitivo, sendo brasileiro ou estrangeiro. A Delegacia encaminhará ainda ao juiz da execução cópia do registro de todos os participantes do projeto, assim como terá a tarefa de difundir as informações incentivando a participação dos presos.

A remição deverá ser aferida e declarada pelo juiz da Vara Única da Comarca de Nhamundá, e pelos integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado. Ao juiz ainda caberá fornecer a relação dos dias remidos por meio da leitura, e as resenhas serão juntadas aos autos pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Nhamundá.

À Comissão Avaliadora caberá definir as obras a serem disponibilizadas e avaliar as resenhas apresentadas; selecionar obras de acordo com o grau de compreensão e educação formal e informal do preso; orientar os presos sobre como escrever e reescrever textos; e orientar sobre a síntese do conteúdo para a elaboração da resenha.

Um dado importante é que serão levadas em consideração na avaliação as peculiaridades culturais locais e dificuldades de escrita formal. Um destaque feito por Rodolfo Lôbo é quanto aos presos que tiverem dificuldade com a escrita formal.

“Estes podem optar por fazer uma resenha oral da obra lida”, explicou o defensor, lembrando que a Semed local se propôs a oferecer todo o suporte pedagógico para o projeto, que acabou sendo construído por representantes das quatro instituições.

As notas vão de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo considerada aprovada a resenha que atingir nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

Para o defensor, o projeto pode levar um grande diferencial não só para a vida dos presos, mas também ao município, com o estímulo à leitura e com tudo de bom que isso traz à vida das pessoas. Tanto que depois de Nhamundá, ele pretende levar o projeto aos demais integrantes do Polo Zeca Pontes da DPE-AM em Parintins, que é o da sede, além de Barreirinha e Boa Vista do Ramos.

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FOTO: Divulgação / DPE-AM
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A cada relatório de livro concluído e aprovado por uma comissão, preso poderá remir quatro dias de pena

O sonho de todo preso condenado ou mesmo provisório é ter redução de pena. No município de Nhamundá (a 382 quilômetros de Manaus), essa é a proposta para os presos com a implantação do projeto denominado “Remição pela Leitura”.

Proposto pelo defensor público Rodolfo Pinheiro Bernardo Lôbo, do Polo Zeca Pontes, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) em Parintins, o projeto foi institucionalizado pelo juiz da Vara Única da Comarca de Nhamundá, com o apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas, da Delegacia de Polícia de Nhamundá e da Secretaria Municipal de Educação de Nhamundá.

Pela regra principal da proposta, o preso que ler, no prazo de 30 dias, uma obra literária, clássica, científica ou filosófica, apresentando ao final do período uma resenha elaborada por ele a respeito do assunto, terá remido quatro dias de sua pena. Até o final de 12 obras, efetivamente lidas e avaliadas, ele poderá remir 48 dias de pena, no prazo de 12 meses.

A remição por meio de leitura é fruto da Recomendação nº 44 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26/11/2013, e tem participação voluntária.

A Comissão Avaliadora do relatório de leitura será composta por, no mínimo, três servidores da Secretaria Municipal de Educação, de outras secretarias de governo ou das demais instituições da Comissão Organizadora. O grupo irá analisar os trabalhos produzidos, observando aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do texto com o livro trabalhado, conforme a Recomendação do CNJ, segundo explica o defensor, entusiasmado com o engajamento do juiz, delegado e secretário municipal de Educação.

As obras serão cedidas à Delegacia de Polícia de Nhamundá, e a participação dos presos será voluntária, podendo participar tanto os presos do regime provisório quanto do preventivo ou definitivo, sendo brasileiro ou estrangeiro. A Delegacia encaminhará ainda ao juiz da execução cópia do registro de todos os participantes do projeto, assim como terá a tarefa de difundir as informações incentivando a participação dos presos.

A remição deverá ser aferida e declarada pelo juiz da Vara Única da Comarca de Nhamundá, e pelos integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado. Ao juiz ainda caberá fornecer a relação dos dias remidos por meio da leitura, e as resenhas serão juntadas aos autos pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Nhamundá.

À Comissão Avaliadora caberá definir as obras a serem disponibilizadas e avaliar as resenhas apresentadas; selecionar obras de acordo com o grau de compreensão e educação formal e informal do preso; orientar os presos sobre como escrever e reescrever textos; e orientar sobre a síntese do conteúdo para a elaboração da resenha.

Um dado importante é que serão levadas em consideração na avaliação as peculiaridades culturais locais e dificuldades de escrita formal. Um destaque feito por Rodolfo Lôbo é quanto aos presos que tiverem dificuldade com a escrita formal.

“Estes podem optar por fazer uma resenha oral da obra lida”, explicou o defensor, lembrando que a Semed local se propôs a oferecer todo o suporte pedagógico para o projeto, que acabou sendo construído por representantes das quatro instituições.

As notas vão de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo considerada aprovada a resenha que atingir nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

Para o defensor, o projeto pode levar um grande diferencial não só para a vida dos presos, mas também ao município, com o estímulo à leitura e com tudo de bom que isso traz à vida das pessoas. Tanto que depois de Nhamundá, ele pretende levar o projeto aos demais integrantes do Polo Zeca Pontes da DPE-AM em Parintins, que é o da sede, além de Barreirinha e Boa Vista do Ramos.

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