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Prorrogação: Isenção de ICMS para taxistas vai até abril de 2020

por marceloleite
29 de abril de 2019
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Profissionais autônomos do segmento e microempreendedores individuais serão beneficiados pela medida do Governo de SP

Até o dia 30 de abril de 2020, os taxistas de São Paulo serão beneficiados pela isenção do ICMS concedida na aquisição de novos veículos. O benefício foi prorrogado pelo Governador João Doria e beneficiará profissionais autônomos, além dos que atuam como Microempreendedor Individual (MEI).

A isenção do imposto – de 12% no Estado de São Paulo – terá vigência para as saídas promovidas pelos fabricantes de automóvel e para as vendas realizadas pelas concessionárias de veículos com motor até 2.0.

Condições

Para usufruir da isenção, é necessário que o profissional exerça há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), e que não tenha comprado nos últimos dois anos veículo com isenção do ICMS.

Para adquirir um automóvel utilizando o benefício, o taxista deverá apresentar comprovação de que possui licença para o exercício da atividade de serviço de táxi. Também é necessária cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A solicitação da isenção pode ser feita pela internet: portal.fazenda.sp.gov.br.

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Profissionais autônomos do segmento e microempreendedores individuais serão beneficiados pela medida do Governo de SP

Até o dia 30 de abril de 2020, os taxistas de São Paulo serão beneficiados pela isenção do ICMS concedida na aquisição de novos veículos. O benefício foi prorrogado pelo Governador João Doria e beneficiará profissionais autônomos, além dos que atuam como Microempreendedor Individual (MEI).

A isenção do imposto – de 12% no Estado de São Paulo – terá vigência para as saídas promovidas pelos fabricantes de automóvel e para as vendas realizadas pelas concessionárias de veículos com motor até 2.0.

Condições

Para usufruir da isenção, é necessário que o profissional exerça há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), e que não tenha comprado nos últimos dois anos veículo com isenção do ICMS.

Para adquirir um automóvel utilizando o benefício, o taxista deverá apresentar comprovação de que possui licença para o exercício da atividade de serviço de táxi. Também é necessária cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A solicitação da isenção pode ser feita pela internet: portal.fazenda.sp.gov.br.

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