Aguarda escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a proposta de emenda à Constituição (PEC 16/2019) que determina que os próximos ministros escolhidos para compor o Supremo Tribunal Federal (STF) terão mandatos de oito anos, sem direito a serem reconduzidos ao cargo. Atualmente, o cargo de ministro do Supremo é vitalício, mas, como qualquer servidor público, a aposentadoria é obrigatória aos 75 anos.
Do senador Plínio Valério (PSDB-AM), a proposta altera o art. 101 da Constituição Federal de 1988 e cria novos parágrafos no dispositivo. A PEC estabelece que o presidente da República terá de indicar ao Senado Federal o nome de um novo membro do STF em até um mês do surgimento da vaga no tribunal. O Senado terá então até 120 dias para analisar a indicação.
Se o presidente não fizer a indicação dentro do prazo, caberá ao Senado, por maioria absoluta, a escolha do novo ministro do STF, também em até 120 dias. Em ambos os casos, a indicação passa a trancar a pauta de votações do Senado se não for votada dentro do prazo.
Se o nome for aprovado pelo Senado (por maioria absoluta), o presidente da República terá dez dias para proceder à nomeação do novo ministro. Caso nada faça, será considerado que o presidente deu anuência tácita à nomeação. Esses prazos não existem atualmente na Constituição.
A PEC também determina que os ministros do STF que estiverem em exercício não serão atingidos pela mudança. Para o autor da PEC, a criação de um mandato para os ministros do STF trará “maior legitimidade democrática”.
“Objetivamos, assim, que cargos permaneçam vagos por tempo indeterminado, garantindo maior autonomia da Corte Suprema em seu funcionamento regular”, afirma Plínio Valério.