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Quanto maior o risco de violação à intimidade, maior a exigência de justificativa para divulgação de informações ao público

por marceloleite
13 de maio de 2019
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Garantida pela Constituição, a proteção à intimidade e à vida privada impõe limites a um outro direito constitucional: a liberdade de expressão. Na busca de equilíbrio entre liberdade e privacidade, é necessário considerar que, quanto mais próximas as informações estiverem das esferas de intimidade e de segredo, maior a importância da demonstração das razões de interesse público para a divulgação dessas informações.

A tese foi fixada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão de segunda instância que proibiu a divulgação de um livro, em virtude de grave violação à privacidade de uma família.

Por considerar que a obra extrapolava o limite da liberdade de expressão e tinha caráter sensacionalista, expondo de forma injustificável a intimidade da família, o juiz de primeira instância proibiu a edição, a publicação e a comercialização. O magistrado também determinou a busca e apreensão dos exemplares eventualmente já publicados. A sentença foi mantida em segundo grau.

No recurso especial, o autor do livro alegou que o conteúdo não tinha relação com aspectos da vida privada da família, mas que apenas fez uso de seu direito de expressão e manifestou o seu pensamento por meio da obra.

Limites tênues, mas necessários

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o caso diz respeito à sensível questão da existência de limites à liberdade de manifestação do pensamento em razão da intimidade e da privacidade. Para a ministra, tanto a liberdade de expressão quanto a proteção à intimidade constituem valores relevantes do ordenamento jurídico, assegurados pela Constituição.

Nancy Andrighi disse que, embora sejam tênues, os limites entre esses valores não podem deixar de existir. Segundo ela, com a proteção da vida íntima é que se constrói uma significativa parcela da personalidade humana, circunstância ainda mais importante em um mundo digital no qual são diminuídas as barreiras físicas, e uma informação pode estar disponível em qualquer lugar em milésimos de segundo.

No caso dos autos, a relatora também destacou que, conforme apontado pelas instâncias ordinárias, o autor do livro não apresentou justificativa concreta de interesse público para que fosse superada a garantia de proteção à intimidade familiar, além de utilizar indevidamente sua condição profissional, que o aproximou por algum tempo de fatos ligados à família, para produzir a obra.  

“Não há, por assim dizer, justificação plausível de interesse público atual para a invasão na vida privada da família”, concluiu a ministra ao manter a restrição à publicação da obra.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Atendimento à imprensa: (61) 3319-8598 | imprensa@stj.jus.br

Informações processuais: (61) 3319-8410

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