DANIEL MONTEIRO
DA REDAÇÃO
A revisão dos valores cobrados pelo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na cidade de São Paulo foi tema de Audiência Pública realizada pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa), nesta sexta-feira (5/4), na Câmara Municipal.
A audiência discutiu o PL (Projeto de Lei) 515/2018, que propõe alterar a Lei nº.15.889/13 , hoje responsável por limitar o reajuste anual do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a 15%, no caso de imóveis comerciais, e a 10%, nos residenciais.
Para promover a alteração, o projeto estabelece o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como teto para definir a diferença nominal entre o crédito tributário do IPTU do exercício do lançamento do imposto em comparação ao valor cobrado no exercício anterior. Na justificativa, o PL explica que o atual critério usado para definir o reajuste do IPTU, baseado no valor venal dos imóveis, tem sofrido “graves distorções” devido às sucessivas alterações na PGV (Planta Genérica de Valores) do município.
Essas modificações, aponta o projeto, fizeram com que o aumento do IPTU chegasse, em alguns casos, a 50%, no acumulado dos últimos anos, e não refletisse o real valor comercial dos imóveis na cobrança do imposto. Com a correção dos valores venais, muitos imóveis saíram das faixas com direito a isenção ou desconto. Com isso, ressalta o PL, pode aumentar o risco de inviabilização de atividades que geram moradia, emprego e renda naqueles locais, entre outros problemas. Dessa forma, o projeto propõe que os limites para o aumento do IPTU tenham relação direta com os valores de mercado e, para tanto, estabelece o índice inflacionário como teto para o reajuste.
De acordo com Marcelo Tannuri de Oliveira, auditor fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda presente à audiência, o projeto, como iniciativa popular, é positivo. Contudo, disse o auditor fiscal, ao estabelecer uma trava (IPCA) para o reajuste do IPTU, o PL fere a Constituição federal, que estabelece o valor venal como base de cálculo do imposto. “A PGV [Planta Genérica de Valores], que define o valor venal, é continuamente atualizada e revista pela Secretaria da Fazenda, justamente para evitar distorções e desigualdades. Se o IPTU está alto, a solução não é apenas limitar a base de cálculo”, pontuou Oliveira.
Para o professor de direito tributário Edson Fernandes, que também participou da audiência, além de promover a igualdade tributária, o limite proposto pelo PL tem caráter político. “Essa é uma trava educativa. Ao estabelecer um limite de cobranças de impostos, obrigamos o Poder Executivo a rever seus gastos e, assim, melhorar a gestão orçamentária pública”, apontou Fernandes.
Durante as manifestações de munícipes presentes à audiência, Antônio Souza, delegado do CRECI-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região, São Paulo), comentou os benefícios da aprovação PL que limita a correção à variação do IPCA. “As travas já existentes não estão sendo respeitadas pelas leis que tratam da cobrança do IPTU porque os valores cobrados foram maiores do que os permitidos. Portanto, se o projeto for aprovado, será benéfico à população”, afirmou Souza.
Na mesma linha, Simone Boacnin, representante do movimento IPTU Justo, defendeu a aprovação do projeto. “O teto não é a solução ideal, mas a colocação de uma trava baseada na inflação coloca um limite para esse aumento abusivo que tem sido aplicado à população”, disse. Uma das autoras do projeto, a vereadora Janaína Lima (NOVO) exaltou o resultado da audiência. “O debate hoje serviu para mostrar tanto a necessidade de aprofundar a discussão sobre o IPTU quanto para reforçar a importância de aprovação desse projeto. Mas, para que isso aconteça, é essencial a presença do secretário municipal da Fazenda, Philippe Duchateau”, argumentou a vereadora.
Ao final, o presidente da CCJ, o vereador Aurélio Nomura (PSDB), avaliou que, para haver justiça tributária de fato, além das discussões municipais, há a necessidade de reestruturação do pacto federativo. “Os municípios, como um todo, têm pouco poder de arrecadação. Enquanto isso, São Paulo é responsável por 12% do PIB (Produto Interno Bruto) produzido no Brasil, mas recebe apenas 0,08% do governo federal, o que limita a capacidade de investimento dos municípios. Portanto, além de equacionar uma questão municipal, como o IPTU, é o momento de repensar todo o sistema de distribuição, para que haja justiça”, finalizou Nomura.
Também participou da Audiência Pública o professor de direito tributário e advogado Charles William McNaughton.