A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (4) projeto de lei que modifica a distribuição dos recursos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT). Segundo o PL 1418/2019, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), as companhias seguradoras devem repassar parte do valor recolhido para bancar a Previdência Social de estados e municípios e a construção de creches.
Os recursos do DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos por meio de pagamento anual. Metade do total arrecadado vai para o pagamento de indenizações e reservas. A distribuição desenhada pelo projeto modifica a outra metade: 33% deverá ir para o Ministério da Saúde, para custear a assistência médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS); 10% irá para as entidades gestoras dos regimes próprios de Previdência Social dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal, destinados à composição dos recursos garantidores de benefícios de riscos concedidos e a conceder; e 7% irá para o Ministério da Educação (MEC), para financiar a construção de creches.
Atualmente, essa segunda metade da arrecadação do DPVAT é distribuída da seguinte maneira: 45% para o Ministério da Saúde e 5% para o Ministério do Desenvolvimento Regional, para aplicação exclusiva em programas de prevenção de acidentes.
Rose de Freitas argumenta que o recurso gerado a partir do pagamento do seguro deve incorporar outros destinatários, com a finalidade de dar suporte financeiro a iniciativas destinadas à reabilitação e à cobertura de benefícios de risco.
“Esse é o caso dos programas de habilitação e reabilitação física e profissional, a serem desenvolvidos no campo da previdência social, bem como da dotação de recursos garantidores de benefícios de riscos concedidos e a conceder, destinados às entidades gestoras dos regimes próprios de previdência social de estados, municípios e Distrito Federal”, justifica a senadora no texto do projeto.
Ao emitir parecer favorável, o senador Jorginho Mello (PL-SC) argumentou que a iniciativa irá contribui para que o país consiga atingir a meta de universalização das pré-escolas, que deveria ter sido alcançada em 2016. Ele informou que apenas três de cada dez crianças de 0 a 3 anos estavam matriculadas em 2016, caracterizando ritmo lento de avanços. Para ele, sem vontade política e estruturação de políticas públicas de construção, manutenção e qualificação do atendimento nas creches, a meta, que é de no mínimo 50% das crianças de até 3 anos na pré-escola, não será cumprida em 2024.
“A ampliação e o melhor uso dos recursos se constituem como questão essencial, pois há problemas de infraestrutura que assumem caráter dramático, quando se consideram as necessidades da primeira infância: apenas 41,8% das creches públicas brasileiras contam com parquinho, e 15,3%, com sala de leitura ou biblioteca. Não há banheiro adequado para a faixa etária em 52% dessas instituições, e 56% delas não são atendidas pela rede pública de esgoto sanitário”, detalha ele em seu relatório.
A matéria segue agora para as Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo à última decisão terminativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)