22/04/2019 – SÃO PAULO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 10ª sessão ordinária, julgou irregular a licitação e a contratação feita pela Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos para execução de serviços de reforma e ampliação de prédio da Câmara Municipal.
Firmado em 2015, o contrato, com valor inicial R$ 3.405.477,76 e prazo de 12 (doze) meses para execução, foi ajustado com a empresa Arcan Construtora Eireli– EPP. O empreendimento foi apontado pelo TCE como uma das 8 (oito) obras que estão atrasadas ou paralisadas na cidade e que se encontram sinalizadas no Mapa Virtual de obras desenvolvido este mês pela Corte.
No voto, a Conselheira-Relatora Cristiana de Castro Moraes apontou que ‘o contrato não tem condições de receber a aprovação’, pois apresenta problemas na planilha orçamentária e impropriedades relacionadas à ausência de data, rubrica e assinatura da autoridade no edital da licitação. A Relatora ainda consignou não haver existência de declaração quanto à adequação orçamentária e financeira da despesa, dentre outras irregularidades.
Em sua decisão, a Conselheira, tomando por base as informações prestadas pela atual gestão do município, ressaltou que do valor total do contrato – R$ 3.405.477,76 –, havia sido pago à contratada o montante de R$ 3.249.205,30, ou seja, 95,41% da importância devida, tendo sido concluída apenas 50% da obra.
Ao Ex-Prefeito, então responsável pelos ajustes no exercício de 2015, foi aplicada multa de 500 (quinhentas) UFESPs. Ao atual Chefe do Executivo, foi estipulado prazo de 60 (sessenta) dias para que a Administração informe a Corte paulista quais medidas serão tomadas diante da decisão. Cópia do julgamento foi encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para as providências cabíveis a sua alçada.