Mais agilidade e a aprovação em até cinco minutos são alguns dos benefícios do Registro Automático que começa a funcionar a partir do próximo dia 21 (terça-feira), no site da Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea). O novo procedimento permitirá que o registro de empresas aconteça de forma automática, sem intervenção humana, se todos os dados estiverem corretos.
A sistemática tem base legal na Medida Provisória nº 876, de 13 de março de 2019, que concede o Registro Automático aos requerentes que obtiverem a aprovação de consulta prévia de viabilidade do nome empresarial e de localização; e utilizarem o procedimento padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
No Registro Automático é possível somente a constituição de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (LTDA). E, ainda, a extinção de Empresário Individual.
Entre as regras, para a utilização do Registro Automático, estão que o próprio empresário ou sócio devem assinar o documento com certificado digital (não pode haver procuração); não anexar documentos no pedido do registro; titular (empresário/sócio) devem ser maiores de 18 anos; titular deve ser brasileiro nato e empresário/sócio não pode ter bloqueio e/ou determinação judicial.
Para a vice-presidente da Jucea, Roberta Veras, o foco do novo procedimento é dar maior celeridade aos serviços oferecidos aos usuários da autarquia. “A Junta está buscando se modernizar para desburocratizar os serviços prestados junto ao usuário. Nosso maior foco é atender o usuário com qualidade e rapidez”, afirmou Veras.
Mais informações estão disponíveis no site da Junta Comercial no endereço www.jucea.am.gov.br.
Mais agilidade e a aprovação em até cinco minutos são alguns dos benefícios do Registro Automático que começa a funcionar a partir do próximo dia 21 (terça-feira), no site da Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea). O novo procedimento permitirá que o registro de empresas aconteça de forma automática, sem intervenção humana, se todos os dados estiverem corretos.
A sistemática tem base legal na Medida Provisória nº 876, de 13 de março de 2019, que concede o Registro Automático aos requerentes que obtiverem a aprovação de consulta prévia de viabilidade do nome empresarial e de localização; e utilizarem o procedimento padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
No Registro Automático é possível somente a constituição de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (LTDA). E, ainda, a extinção de Empresário Individual.
Entre as regras, para a utilização do Registro Automático, estão que o próprio empresário ou sócio devem assinar o documento com certificado digital (não pode haver procuração); não anexar documentos no pedido do registro; titular (empresário/sócio) devem ser maiores de 18 anos; titular deve ser brasileiro nato e empresário/sócio não pode ter bloqueio e/ou determinação judicial.
Para a vice-presidente da Jucea, Roberta Veras, o foco do novo procedimento é dar maior celeridade aos serviços oferecidos aos usuários da autarquia. “A Junta está buscando se modernizar para desburocratizar os serviços prestados junto ao usuário. Nosso maior foco é atender o usuário com qualidade e rapidez”, afirmou Veras.
Mais informações estão disponíveis no site da Junta Comercial no endereço www.jucea.am.gov.br.