Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Especilaistas em trânsito e representantes de empresas de patinetes debateram a regulamentação do meio de transporte
Os patinetes elétricos devem circular apenas em ciclovias ou também devem ser permitidos nas calçadas ou nas ruas? O uso do capacete deve ser obrigatório? Qual é a velocidade máxima com que um patinete deve circular? Onde devem estacionar? Essas foram algumas das questões discutidas em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4) sobre a regulamentação do uso desses veículos.
O debate foi promovido pelas comissões de Viação e Transportes; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e da comissão especial de mobilidade urbana (PL 4881/12). O uso obrigatório do capacete foi um dos temas que gerou mais debate.
Representante do Departamento Nacional de Trânsito, Arnaldo Pazetti explicou que resolução (315/09) do Conselho Nacional de Trânsito já regulamenta o uso de ciclomotores – sendo os patinetes elétricos uma espécie desse gênero –, mas a norma poderá ser atualizada pelo órgão. Essa resolução prevê, por exemplo, velocidade máxima nas calçadas de 6km por hora e de 20 km/h para ciclovias; e não fala em uso de capacetes para a circulação nessas velocidades máximas. “Mas nada impede que o município impeça o uso desses veículos na calçada, por exemplo. Cabe ao município regulamentar o assunto”, disse.
Segurança
A prefeitura de São Paulo, por exemplo, editou norma que proíbe a circulação de patinetes elétricos nas calçadas e prevê o uso obrigatório de capacete. Porém, há poucos dias, a Justiça liberou o uso de patinetes sem o equipamento de segurança.
Caio Franco, diretor Regulatório da Grow (empresa das marcas de patinete Yellow e Grinn), acredita que o equipamento de segurança tem que ser incentivado, e não obrigatório. “Em uma parte imensa dos casos, esse trajeto é eventual e espontâneo. O cidadão desce do ônibus, vê um patinete compartilhado e diz ‘boa solução”. Em vez de pegar um carro ou andar muito, eu vou pegar esse patinete e vou completar a minha última milha. E todo cidadão brasileiro ter que carregar uma joelheira ou um capacete na mala, certamente inviabilizaria essa solução, que tem muito potencial”, avaliou.
Leopoldo Silva/Agência Senado
O uso obrigatório de capacetes pode inviabilizar o modelo de negócio, acreditam alguns especialistas
Conforme Caio, o patinete elétrico pode auxiliar no problema da mobilidade urbana, destacando que é um meio de transporte pequeno, que tem impacto menor no trânsito do que outros meios. Ele acrescentou que limitar a circulação de patinetes elétricos às ciclovias pode ser um problema, já que nem toda cidade dispõe delas. Ele elogiou a solução adotada pela prefeitura de São Paulo de permitir a circulação de patinetes nas “vias calmas”, de até 40 km/h.
Para a representante da Tembici – Bicicletas compartilhadas, Juliana Minorello, obrigar as empresas a fornecer capacetes também não é a solução. Segundo ela, na Austrália isso aconteceu, e empresas quebraram. “Se você coloca a obrigatoriedade para empresa, você mata o modelo e acaba com o modal, que tem impacto tão positivo para a cidade”, opinou. Ela destacou que, além de ter impacto positivo no trânsito, o uso de bicicletas e patinetes compartilhados reduz a poluição ambiental e sonora, proporciona economia para os usuários e ajuda a melhorar a saúde da população.
Mortes no trânsito
Para o diretor do Departamento de Análise em Saúde do Ministério da Saúde, Eduardo Macário, o uso do capacete não pode ser escolha individual; deve ser uma questão de política pública, já que é essencial para evitar lesões. Ele defendeu ainda a limitação de velocidade para a circulação dos patinetes elétricos e a proibição do uso de álcool antes da condução de qualquer tipo de veículo. Ele lembrou que as internações por conta de acidentes de trânsito têm grande impacto no Sistema Único de Saúde (SUS).
José Luiz Nakama, da Secretaria Municipal de Mobilidade de São Paulo, acredita que a segurança deve ser a principal preocupação na regulamentação da matéria. Ele ressaltou, todavia, que não basta definir velocidades máximas de circulação, já que os órgãos públicos não têm como fiscalizar. “Nós temos veículos que conseguem circular em até 40 km/h. Se a gente não exigir que os veículos saiam de fábrica com a velocidade máxima, vamos ter dificuldade para fiscalizar”, disse. Segundo ele, caberia ao Contran fixar essa limitação. Ele acrescentou ainda que muitos acidentes acontecem porque os usuários não têm treinamento. “Se as empresas promovessem treinamento prévio do usuário, os acidentes se reduziriam muito”, afirmou.
Representante da empresa de patinetes elétricos Emove, Erick Lima é contra a limitação de potência para os equipamentos. Para ele, deve apenas ser limitada e fiscalizada a velocidade máxima permitida nas ruas.
Propostas em análise
O relator da comissão especial da mobilidade urbana (PL 4881/12), deputado Vinicius Poit (Novo-SP), adiantou que incluirá o tema em seu relatório, que deverá ser apresentado até o final do ano. Também tramita na Câmara o Projeto de Lei 2606/19, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que disciplina o transporte de patinetes em ciclovias e prevê o uso obrigatório de capacetes, joelheiras, cotoveleiras e colete refletivo à noite. O projeto tramita em conjunto com outros (PL 8085/14 e apensados), que serão analisados por outra comissão especial temporária.