O Plenário rejeitou, por 247 votos a 31, destaque do PCdoB à Medida Provisória 867/18 que pretendia excluir do texto artigo prevendo a suspensão de termos de compromisso assinados anteriormente se assinado outro com as novas regras incluídas pelo projeto de lei de conversão sobre regularização de áreas desmatadas.
Os deputados já aprovaram o texto do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), para a MP, cujo tema original era a prorrogação do prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020, sem restrições de crédito.
De acordo o projeto de lei de conversão, os proprietários que desmataram áreas de reserva legal poderão calcular o total a recuperar com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal (Lei 12.651/12) e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.
Assim, em vez de o índice exigido à época (50% na Amazônia e 20% nos demais biomas) incidir sobre toda a área da propriedade, deverá ser calculado apenas sobre o que havia de vegetação nativa em cada momento de alteração da exigência de reserva legal.
Está em debate, no momento, destaque do bloco PP/MDB/PTB que pretende permitir o uso de limites menores de manutenção de reserva legal no caso de conversão de uso de áreas consolidadas de pecuária em áreas consolidadas de agricultura nos biomas Pantanal, Pampa e Caatinga.
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