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Rejeitado destaque sobre sanções para agricultor que desmatar

por marceloleite
29 de maio de 2019
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O Plenário rejeitou, por 240 votos a 18, o destaque do PT à Medida Provisória 867/18 que pretendia excluir do texto a permissão para o infrator escolher entre pagar a multa pelo desmatamento, convertê-la em prestação de serviços ambientais ou melhoramento da qualidade do meio ambiente.

Os deputados já aprovaram o texto do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), para a MP, cujo tema original era a prorrogação do prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020, sem restrições de crédito.

De acordo o projeto de lei de conversão, os proprietários que desmataram áreas de reserva legal poderão calcular o total a recuperar com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal (Lei 12.651/12) e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.

Assim, em vez de o índice exigido à época (50% na Amazônia e 20% nos demais biomas) incidir sobre toda a área da propriedade, deverá ser calculado apenas sobre o que havia de vegetação nativa em cada momento de alteração da exigência de reserva legal.

Está em debate, no momento, o terceiro destaque do PT. Esse pretende retirar do texto mudança no Código Florestal acabando com prazo final para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e condicionando a adesão ao PRA a partir de notificação da fiscalização ambiental.

Mais informações a seguir

Confira a pauta completa

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Saiba mais sobre a tramitação de MPs

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