O relator da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), começou a ler a complementação do parecer apresentado por ele no dia 13 de junho. “Antes de iniciar a exposição dos itens alterados, esclarecemos aos colegas que as modificações resultaram da necessidade de aperfeiçoamento do texto anteriormente apresentado, sem alterações significativas de conteúdo”, comentou.
Veja o texto da complementação
Moreira propôs, entre outros itens, a redução da idade mínima (de 60 para 57 anos) para a aposentadoria das professoras da rede pública que ingressaram antes de 31 de dezembro de 2013.
“Na regra de transição destinada a servidores públicos contida no texto da PEC e aproveitada no art. 4º do substitutivo, foi modificada a idade exigida de professoras para obtenção de proventos de aposentadoria correspondentes à remuneração do cargo ocupado pela servidora [integralidade]”, escreveu o relator. A alteração acomoda a exigência à idade final de 57 anos, em vez de 60.
O relator manteve na Constituição a idade mínima para aposentadoria de servidores públicos da União, que será de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher – atualmente, os patamares são, respectivamente, 60 e 55 anos. Samuel Moreira reintroduziu no substitutivo a possibilidade, originalmente apresentada pelo Poder Executivo, de cobrança de contribuições extraordinárias aos regimes próprios de previdência social.
Parlamentares que se opõem à reforma da Previdência utilizaram recursos regimentais para adiar o início da leitura da complementação de voto. O próprio presidente da comissão especial, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), leu a ata da última reunião, a fim de agilizar os trabalhos. Antes de o relator apresentar a complementação de voto, foram analisados requerimentos para retirada de pauta.
Ramos já anunciou que nesta terça-feira apenas será lida a complementação do parecer. “Nós não teremos nenhuma etapa de votação após isso.”