17/08/2021 – 17:06
• Atualizado em 17/08/2021 – 17:18
O relator da Medida Provisória 1042/21, deputado Acácio Favacho (Pros-AP), terminou de apresentar seu parecer à MP, que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo, autarquias e fundações.
O texto transforma os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS) em Cargos Comissionados Executivos (CCE). Esses cargos podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como por qualquer pessoa que preencha requisitos gerais de acesso em livre nomeação, como idoneidade moral, perfil profissional ou formação acadêmica compatível e ficha limpa (não ser inelegível).
Segundo o parecer do relator, um decreto definirá os modelos de perfil profissional, critérios e procedimentos gerais a seguir para a ocupação dos CCE e das FCE, com estímulos à gestão por competências.
“Lá na ponta, vai ser de extrema importância para a população essa reestruturação dos cargos. Todos os partidos tiveram oportunidade de aperfeiçoar o texto”, afirmou Favacho.
O deputado ressaltou que a MP vai simplificar a gestão dos cargos do Executivo e dar mais flexibilidade. Ele lembrou que há uma quantidade excessiva de cargos e funções de diferentes naturezas no Poder Executivo.
Ele afirmou que a proposta tem três eixos: simplificação da gestão dos cargos; autorização para que o Executivo transforme os cargos desde que não haja aumento de despesas; e autorização para alterar a denominação de secretarias especiais, bem como criar secretarias.
Mudanças
Favacho destacou que, no parecer apresentado em Plenário, buscou limitar o poder do Executivo de alterar os cargos, como a determinação de que mudanças em instituições de ensino só poderão ser feitas dentro das próprias instituições. “Não poderá ser retirado um cargo de uma instituição federal de ensino superior para que seja colocado em outro órgão ou entidade que não uma instituição similar”, explicou.
Ele também explicou que incluiu medidas de incentivo à gestão por competência, com a realização de processos seletivos. O relator destacou que apresentou um texto “apartidário e justo”, negou que haja “cheque em branco” ao Executivo e disse que aceitou pedidos de mudanças sugeridos pela oposição.
“O texto deixa claro que o Poder Executivo não poderá, a pretexto de promover alterações de cargos e funções e sem apreciação do Parlamento, acabar por extinguir de forma automática órgãos e entidades, devendo assegurar a manutenção de cargos e funções necessárias para o exercício das competências básicas determinadas”, disse ele, apontando uma das emendas sugeridas pela Minoria.
Prazo
A transformação das funções deverá ocorrer sem aumento de despesa. Até 31 de março de 2023, os órgãos terão de revisar suas estruturas com base nos dois tipos criados. Autarquias e fundações públicas terão até 31 de outubro de 2022 para fazer isso.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli