Marcos Oliveira/Agência Senado
Relatório foi apresentado na comissão mista que analisa a MP
O relator da Medida Provisória 871/19, que busca combater fraudes e benefícios irregulares no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), manteve em seu relatório a criação de um cadastro governamental para os trabalhadores rurais, baseados na autodeclaração dos segurados.
O cadastro deve substituir as declarações emitidas por sindicatos rurais. O relatório foi apresentado nesta terça-feira (7) aos deputados e senadores da comissão mista que analisa a MP.
Martins disse que o sistema atual é falho. Ele explicou que, na aposentadoria por idade dos rurais, 18% dos benefícios foram concedidos por decisão judicial no período de 2014 a 2017. Mas ele modificou o texto para garantir ao trabalhador o direito à ampla defesa em relação ao processo de cadastramento. Também incluiu uma emenda que prevê uma campanha de divulgação da obrigatoriedade do novo cadastramento.
Já o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que as prefeituras não têm condições de fazer o cadastramento dos rurais, que já seria exigido a partir de janeiro de 2020. “Não há a mínima condição de prefeitura ou governo de estado dar uma declaração dessa. Primeiro, não tem estrutura para isso. Segundo, [seria preciso] fazer concurso público. Terceiro, o primeiro atestado que [o servidor de] uma prefeitura der – ou governo do estado – ele vai pegar crime de improbidade pela frente. Vai responder. Porque ele não tem nenhum arquivo de nenhuma pessoa dos 15 anos para trás”, afirmou.
Na mesma linha, o deputado Celso Maldaner (MDB-SC) disse que os sindicatos rurais deveriam ser preservados. “Se nós temos hoje 9,5 milhões de aposentados especiais, é fácil de explicar. E temos 6 milhões de agricultores familiares. É porque saíram do meio rural, contribuíram 15 anos; foram trabalhar num frigorífico [por exemplo]; e se aposentaram. Mas o sindicato não comete irregularidade, o sindicato tem a ficha de cada família de agricultores familiares”, ressaltou.
Pente-fino
Em relação à operação pente-fino de benefícios irregulares, Paulo Eduardo Martins acolheu pedido para que o prazo de defesa dos segurados em caso de suspensão de benefícios passe de 10 para 30 dias. A MP cria bônus para os servidores envolvidos na operação e determina prova anual de vida de todos os segurados.
O relatório ainda busca melhorar o processo de notificação do segurado que tem benefício sob suspeição, admitindo o aviso pessoal e a intimação por edital caso ele não seja encontrado por via postal. A defesa também poderá ser apresentada de forma eletrônica ou em qualquer agência do INSS.
O deputado Paulo Eduardo Martins também eliminou o acesso aos dados bancários de segurados que solicitem benefícios assistenciais e manteve em cinco anos o direito de requerimento do salário-maternidade. A MP reduziu para 180 dias após o parto.
Algumas alterações do relatório são acréscimos à MP. Por exemplo, uma emenda que proíbe conceder pensão, no futuro, a quem tentou matar o segurado instituidor. Hoje, a lei impede a concessão apenas quando o crime é consumado.
A discussão e votação da MP está prevista para esta quarta-feira (8).