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Inicial Politica

Relator propõe critérios para pagamento do BPC a pessoas com família de baixa renda; acompanhe

por marceloleite
26 de maio de 2021
no Politica
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Relator propõe critérios para pagamento do BPC a pessoas com família de baixa renda; acompanhe
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26/05/2021 – 17:03  
•   Atualizado em 26/05/2021 – 17:12

O deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) apresentou um substitutivo à Medida Provisória 1023/20, que reduz de meio para até 1/4 de salário mínimo a renda mensal per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é pago para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Barbosa incluiu dispositivo na MP definindo critérios para que o governo regulamente em que casos os idosos e pessoas com deficiência poderão receber o BPC se a renda familiar for maior que ¼ do benefício e até ½ salário.

Pelo texto, são três os critérios:
– o grau da deficiência;
– a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
– o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Entretanto, os critérios especificados no texto do relator dependerão do cumprimento dos requisitos fiscais.

Histórico
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de ¼ do salário mínimo por considerar que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”. Mas a Corte não declarou nula a norma e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.

A lei do BPC já permite, no entanto, a concessão do benefício a pessoas com renda maior que ¼ do salário mínimo se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade e situação de vulnerabilidade do grupo familiar.

Auxílio-inclusão
Quanto ao auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e até agora não criado, Eduardo Barbosa propõe sua instituição no valor de 50% do BPC e pago àqueles que já recebam o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores e tenham inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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26/05/2021 – 17:03  
•   Atualizado em 26/05/2021 – 17:12

O deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) apresentou um substitutivo à Medida Provisória 1023/20, que reduz de meio para até 1/4 de salário mínimo a renda mensal per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é pago para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Barbosa incluiu dispositivo na MP definindo critérios para que o governo regulamente em que casos os idosos e pessoas com deficiência poderão receber o BPC se a renda familiar for maior que ¼ do benefício e até ½ salário.

Pelo texto, são três os critérios:
– o grau da deficiência;
– a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
– o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Entretanto, os critérios especificados no texto do relator dependerão do cumprimento dos requisitos fiscais.

Histórico
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de ¼ do salário mínimo por considerar que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”. Mas a Corte não declarou nula a norma e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.

A lei do BPC já permite, no entanto, a concessão do benefício a pessoas com renda maior que ¼ do salário mínimo se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade e situação de vulnerabilidade do grupo familiar.

Auxílio-inclusão
Quanto ao auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e até agora não criado, Eduardo Barbosa propõe sua instituição no valor de 50% do BPC e pago àqueles que já recebam o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores e tenham inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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