23/06/2021 – 18:30
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Moses Rodrigues, relator
O deputado Moses Rodrigues (MDB-SP) apresentou parecer contrário às três emendas do Senado para a Medida Provisória 1034/21, que aumenta a tributação de instituições financeiras, reduz incentivos tributários da indústria química e limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência a fim de compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha.
Além de emenda que torna mais gradual a transição do aumento do PIS e da Cofins sobre a indústria química e petroquímica, no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), o Senado propõe alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em vez de 25%, para bancos e agências de fomento estaduais.
Outra emenda com parecer contrário mantém o benefício de isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos novos por parte de pessoas com deficiência para qualquer valor de compra, mas limita sua vigência a 31 de dezembro de 2026.
Quanto à periodicidade em que o beneficiário pode trocar de carro com a isenção, a emenda mantém o prazo atual da lei a cada dois anos. O texto da Câmara aumenta para a cada três anos.
Confira a pauta completa da sessão
Mais informações a seguir
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes
23/06/2021 – 18:30
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Moses Rodrigues, relator
O deputado Moses Rodrigues (MDB-SP) apresentou parecer contrário às três emendas do Senado para a Medida Provisória 1034/21, que aumenta a tributação de instituições financeiras, reduz incentivos tributários da indústria química e limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência a fim de compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha.
Além de emenda que torna mais gradual a transição do aumento do PIS e da Cofins sobre a indústria química e petroquímica, no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), o Senado propõe alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em vez de 25%, para bancos e agências de fomento estaduais.
Outra emenda com parecer contrário mantém o benefício de isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos novos por parte de pessoas com deficiência para qualquer valor de compra, mas limita sua vigência a 31 de dezembro de 2026.
Quanto à periodicidade em que o beneficiário pode trocar de carro com a isenção, a emenda mantém o prazo atual da lei a cada dois anos. O texto da Câmara aumenta para a cada três anos.
Confira a pauta completa da sessão
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes