21/06/2021 – 16:31
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Elmar Nascimento, relator da proposta
O deputado Elmar Nascimento (DEM-BA) apresentou seu parecer às 28 emendas do Senado à Medida Provisória 1031/21, que viabiliza a desestatização da Eletrobras, estatal vinculada ao Ministério de Minas e Energia que responde por 30% da energia gerada no País.
Ele recomendou a rejeição total de cinco emendas, a aprovação total de outras 21 e a aprovação parcial de mais duas.
Uma das emendas com parecer favorável limita a 1% das ações remanescentes da Eletrobras em poder da União o lote que poderá ser comprado pelos empregados da empresa e de suas subsidiárias em virtude de demissão.
Também sobre questões trabalhistas, outra emenda determina ao Poder Executivo contratar os empregados da Eletrobras demitidos sem justa causa nos 12 meses seguintes à desestatização em empresas públicas federais para cargos de mesma natureza e com salários equivalentes aos anteriormente recebidos. O texto da Câmara previa que essa contratação seria facultativa.
Terras indígenas
Nascimento recomendou ainda a aprovação de emenda prevendo que a desestatização da Eletrobras não impedirá as obras do Linhão de Tucuruí, permitindo o início das obras depois de concluído e entregue aos indígenas o Plano Básico Ambiental-Componente Indígena (PBA-CI), elaborado pela Funai como parte do licenciamento ambiental. A linha de transmissão passará por 123 Km de terras dos Waimiri-Atroari para interligar Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Rio Tocantins
Os senadores incluem o rio Tocantins ao lado do rio Madeira como beneficiários de recursos para garantir sua navegabilidade. O dinheiro virá de recursos que a Eletronorte deverá destinar a programas de redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia.
Do total anual de R$ 295 milhões anuais, 20% deverão ser investidos na navegabilidade do Madeira e 10% na do Tocantins.
Subsidiárias
O Senado prevê ainda como condição para a desestatização da Eletrobras a aprovação, por assembleia-geral da empresa, de que suas subsidiárias não serão extintas, incorporadas ou fundidas por um mínimo de 10 anos. Isso abrange a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) em Pernambuco; a Furnas Centrais Elétricas no Rio de Janeiro; a Eletronorte no Distrito Federal e a Eletrosul em Santa Catarina.
Parecer contrário
Com parecer contrário uma das emendas determina o pagamento, a título de indenização ao estado do Piauí, da diferença entre o valor mínimo estipulado para a venda da distribuidora estatal Cepisa e o pago antecipadamente quando da federalização da companhia que antecedeu sua privatização.
O relator recomendou ainda a rejeição de emenda que cria transição, de 1º de janeiro de 2023 a 1º de julho de 2026, para que todos os consumidores possam optar pela compra de energia elétrica de qualquer concessionário. Atualmente, apenas quem consome 3 mil kW pode fazer essa opção.
A MP 1031/21 é o único item na pauta da sessão
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes