A MP cria um cadastro que será usado para comprovar o tempo de contribuição de segurados especiais (trabalhadores rurais e pescadores artesanais). A partir de 2020, documentos validados por entidades sindicais deixam de ser aceitos para comprovar o tempo de serviço
Agência Brasília

MP cria um cadastro de trabalhadores rurais para substituir as declarações de sindicatos
A comissão mista que analisa a medida provisória que busca coibir fraudes na concessão de benefícios previdenciários (MP 871/19) reúne-se nesta tarde para votar o parecer do relator, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR).
O relatório, apresentado ontem, manteve a criação de um cadastro governamental para os trabalhadores rurais, baseados na autodeclaração dos segurados. Esse cadastro deve substituir as declarações emitidas por sindicatos rurais.
Martins disse que o sistema atual é falho e explicou que, na aposentadoria por idade dos rurais, 18% dos benefícios foram concedidos por decisão judicial no período de 2014 a 2017.
O relator modificou o texto para garantir ao trabalhador o direito à ampla defesa em relação ao processo de cadastramento e incluiu emenda que prevê a realização de campanha de divulgação da obrigatoriedade do novo cadastramento.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) criticou a decisão do relator e disse que as prefeituras não têm condições de fazer o cadastramento dos rurais, que já seria exigido a partir de janeiro de 2020. “Não há a mínima condição de prefeitura ou governo de estado dar uma declaração dessa. Não tem estrutura para isso.”
A votação da MP está marcada para as 14 horas, no plenário 3, da ala Alexandre Costa, no Senado.