Representante comercial e técnico agrícola poderão ter isenção de IPI em veículo
Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
![Homenagem ao Dia Mundial de Combate ao Câncer. Dep. Darci de Matos (PSD - SC)](https://www.camara.leg.br/internet/bancoimagem/banco/2019/04/img20190409124035186.jpg)
Darci de Matos lembra que esses profissionais fazem grandes deslocamentos em carro próprio
O Projeto de Lei 981/19 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos de fabricação nacional, com motor até 2.000 cilindradas, adquiridos por representantes comerciais autônomos e profissionais de assistência técnica, extensão rural e assessoramento ao setor agropecuário. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria do deputado Darci de Matos (PSC-SC) e altera a Lei 8.989/95, que isentou de IPI os automóveis comprados por taxistas e pessoas com deficiência.
Matos afirma que as duas categorias profissionais beneficiadas pelo projeto exercem atividades com grandes deslocamentos diários, geralmente com carro próprio. “Essas atividades são importantes para a economia, mas possuem dificuldades operacionais, principalmente aquelas relacionadas aos deslocamentos, o que justifica a isenção”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.