O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e inclui na legislação crimes contra o Estado Democrático de Direito. Desde a apresentação do projeto, em 1991, foram 30 anos até a aprovação pela Câmara dos Deputados, em maio de 2021, e depois pelo Senado. O projeto segue para sanção do presidente da República.
O texto tem origem no PL 2.462/1991, do promotor e ex-deputado federal Hélio Bicudo (SP). No Senado, esse projeto de lei ganhou nova numeração e foi aprovado com a incorporação de três emendas de redação pelo seu relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).
O apelo para que o texto fosse votado cresceu porque a LSN, criada em 1983, ainda no período da ditadura militar, e pouco aplicada após a Constituição de 1988, passou a ser usada mais recentemente — segundo seus críticos — para punir quem se manifestava contra o governo de Jair Bolsonaro. De acordo com o relator, o número de inquéritos instaurados com base nessa lei aumentou significativamente a partir de 2019, chegando a 51 no ano de 2020.
— A Lei de Segurança Nacional estava submetida ao esquecimento quando, nos últimos tempos, foi recuperada do fundo da gaveta e foi promovida pelo atual governo como instrumento preferencial de silenciamento. Foram várias as tentativas de calar a crítica, com ações contra o influencer Felipe Neto e o cartunista Aroeira, e não somente contra eles. Muitos outros jornalistas e manifestantes foram alvos de perseguição política apoiada por um diploma do tempo da ditadura — disse Rogério Carvalho.
Para o relator, a LSN é um dos últimos diplomas normativos de cunho autoritário ainda vigentes após a redemocratização. Ele apontou resquícios da doutrina de segurança nacional, que, numa linguagem “belicista”, identificava os críticos e opositores ao regime autoritário com a figura do inimigo interno.
Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a votação do projeto valoriza o Estado Democrático de Direito.
— Eu gostaria de enaltecer o evento de hoje [terça-feira], com o Senado funcionando plenamente, por meio do sistema remoto e também com os senadores presentes, nesse sistema híbrido que nos impôs a pandemia de coronavírus, a votarmos um projeto que, de fato, modifica, para não dizer enterra, o entulho autoritário, com uma modificação de conceitos, estabelecendo e valorizando o Estado Democrático de Direito.
Histórico
Ao longo da discussão na Câmara dos Deputados, foram apensados ao texto 14 projetos de lei, apresentados entre os anos de 2000 e 2021. A Câmara aprovou o projeto sob a forma do substitutivo da deputada federal Margarete Coelho (PP-PI). Ela adotou como texto-base o PL 6.764/2002, elaborado por uma comissão de juristas com sugestões de diversos setores da sociedade.
No Senado, o projeto tramitou em conjunto com o PL 1.385/2021, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). Os dois textos tratavam da revogação da LSN e tipificavam a mesma gama de crimes. A diferença é que o projeto de Eliziane Gama pedia edição de uma lei penal autônoma, enquanto o texto aprovado no Senado promove as alterações no Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940). Ao optar pelo texto do PL 2.108/2021, Rogério Carvalho argumentou que essa foi uma matéria extensamente discutida na Câmara dos Deputados e também no Senado.
Durante a discussão no Senado, no entanto, vários parlamentares apontaram a falta de oportunidade para debater o texto, que não foi analisado pelas comissões — as votações nos colegiados estavam suspensas até julho em razão da pandemia — e passou por apenas uma sessão temática de debates.
— Não há dúvida de que é preciso revogar a Lei de Segurança Nacional, que é resquício do regime autoritário. No entanto, trata-se de matéria de tal relevância que caberia cuidado maior. É correto que está há 30 anos na Câmara dos Deputados, mas chegou ao Senado Federal em junho [deste ano], e nós tivemos o recesso. Tivemos apenas uma sessão de debates, muito pouco para a importância dessa matéria — disse o líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR).
Também houve críticas ao fato de que o relator rejeitou todas as emendas (ele acatou apenas parcialmente duas sugestões, sob a forma emendas de redação). Rogério Carvalho argumentou que, caso houvesse mudanças de mérito no texto, que aguardava aprovação há 30 anos, a proposta teria que voltar à Câmara.
— Ora, se esse projeto passou 30 anos na Câmara, o Senado é, sem nenhuma dúvida, a Casa revisora, e nós temos que tramitar esse processo com um debate muito mais amplo com a sociedade. Olhe só, o nosso relator, por quem nós temos o maior carinho e respeito, e ele fez com muita maestria o seu trabalho, rejeitou quarenta emendas. Metade do Senado Federal quis mexer nesse projeto e está sendo cerceada nesse direito, que é um direito legal — protestou o líder do Pros no Senado, Telmário Mota (Pros-RR).
O encaminhamento do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), foi pela votação do projeto de forma simbólica, com a votação posterior dos destaques para a votação de emendas em separado.
— Todos os destaques, na visão do governo, poderiam melhorar o texto que saiu da Câmara. E, com a aprovação de pelo menos um dos destaques, a matéria retornaria à Câmara para um melhor aprofundamento, para um melhor debate.
Destaques
Para que o projeto pudesse seguir para a sanção do presidente da República, em vez de retornar à Câmara, vários senadores retiraram os destaques que haviam apresentado. Foi o caso do líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), que classificou a aprovação como um avanço democrático.
— Tarda a hora de o Brasil sepultar, de uma vez por todas, essa Lei de Segurança Nacional, que é um resquício da ditadura e que não condiz mais com a nossa Constituição Cidadã. O MDB retira seu destaque, entendendo que nós precisamos, no dia de hoje, avançar e consolidar um passo definitivo em relação à democracia.
Entre as emendas rejeitadas está a apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que previa a punição, por abuso de autoridade, da conduta do magistrado que requisita a instauração de inquérito policial para investigar supostas condutas de que foi vítima e cuja ação penal, depois, será de sua responsabilidade.
— Deu para entender? [Ocorre quando] O juiz requisitar um inquérito na suposição de que ele seja a vítima de uma agressão, sendo que ele será o juiz, podendo haver recurso ou não. Esse abuso de poder deve ser repelido e deve ser considerado um crime de abuso de autoridade, que pode estar acontecendo — disse o senador.
Também foi rejeitada emenda apresentada pelos senadores Telmário Mota, Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), Marcos Rogério (DEM-RO) e Sérgio Petecão (PSD-AC). Eles queriam retirar do texto um dispositivo que tipifica o crime de atentado ao direito de manifestação, com aumento de pena para militares e perda do posto e da patente ou graduação.
— Estamos diante de uma situação absolutamente exagerada na punição de agentes militares. Se aprovado esse dispositivo, estaremos inibindo toda e qualquer ação desses agentes, por temerem uma pena de prisão ou regime inicialmente fechado, além da perda do seu posto e de patente militar quando, na verdade, eles podem, simplesmente, ter agido com o cumprimento da lei para a manutenção da ordem, tendo em vista a subjetividade da classificação de uma manifestação livre e pacífica — disse Telmário.
Ao falar contra esse destaque, o líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), argumentou que o projeto não inibe a repressão a quem verdadeiramente atenta contra a ordem democrática. Como exemplo, ele citou ameaças de morte a senadores e manifestações em que foram lançados fogos de artifício contra o Supremo Tribunal Federal.
— Esses arruaceiros, que atentam contra a ordem democrática e o Estado de Direito, esses aí, que querem destruir a ordem democrática, todo o Plenário pode ficar tranquilo; vão continuar indo para a cadeia. A polícia vai continuar atuando em relação a eles. (…) É por isso que nós temos que aprovar o projeto hoje e mandá-lo para a sanção presidencial. E, se não ocorrer a sanção, haverá a apreciação do [respectivo] veto por parte do Congresso Nacional — declarou Randolfe.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)