A proposta do ministro Sérgio Moro para combater a corrução e o crime organizado determina que os crimes de roubo, peculato, corrupção passiva e corrupção ativa terão penas inicialmente no regime fechado. A exceção é para os crimes que envolvem pequeno valor a coisa apropriada ou a vantagem indevida.
O condenado reincidente ou quanto haver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, o regime inicial da pena também será o fechado.
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