Podem obter o documento pessoas com 60 anos de idade ou mais, condutoras ou passageiras, residentes na cidade de São Paulo
Quem tem idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no município de São Paulo podem solicitar o cartão de vaga para idosos. A autorização especial para o estacionamento de veículos, conduzidos ou que os transportem nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) é o órgão responsável pela emissão do cartão do idoso para os municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
É importante lembrar que estacionar o veículo nas vagas especiais, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo.
Como solicitar
O cartão pode ser expedido pelo Detran.SP ou pelas prefeituras do município do solicitante, desde que a cidade seja integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Confira aqui os municípios integrados ao SNT.
O solicitante deve comparecer à unidade de atendimento (Ciretran ou Seção de Trânsito) do município de domicílio com os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – original e cópia simples –, comprovante de endereço em nome do idoso (original e cópia simples) e o formulário de requerimento do Cartão do idoso (original).
O cartão é válido em todo o território nacional e pode ser utilizado nas vagas sinalizadas com a inscrição “Idoso”. Apenas o original deve ser usado, sendo proibida a utilização de cópias. Além disso, o documento só pode ser usado quando o titular estiver no veículo, em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo.
O documento também deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados e bancos. O idoso não fica isento de pagar vagas sinalizadas em áreas de Zona Azul.
Podem obter o documento pessoas com 60 anos de idade ou mais, condutoras ou passageiras, residentes na cidade de São Paulo
Quem tem idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no município de São Paulo podem solicitar o cartão de vaga para idosos. A autorização especial para o estacionamento de veículos, conduzidos ou que os transportem nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) é o órgão responsável pela emissão do cartão do idoso para os municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
É importante lembrar que estacionar o veículo nas vagas especiais, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo.
Como solicitar
O cartão pode ser expedido pelo Detran.SP ou pelas prefeituras do município do solicitante, desde que a cidade seja integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Confira aqui os municípios integrados ao SNT.
O solicitante deve comparecer à unidade de atendimento (Ciretran ou Seção de Trânsito) do município de domicílio com os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – original e cópia simples –, comprovante de endereço em nome do idoso (original e cópia simples) e o formulário de requerimento do Cartão do idoso (original).
O cartão é válido em todo o território nacional e pode ser utilizado nas vagas sinalizadas com a inscrição “Idoso”. Apenas o original deve ser usado, sendo proibida a utilização de cópias. Além disso, o documento só pode ser usado quando o titular estiver no veículo, em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo.
O documento também deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados e bancos. O idoso não fica isento de pagar vagas sinalizadas em áreas de Zona Azul.