De acordo com o texto, os estabelecimentos de saúde deverão treinar os profissionais e as autoridades envolvidas deverão manter sigilo, sob pena de prisão
Foi sancionada na última sexta-feira (26) a Lei 13.819, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. A lei teve origem no Projeto de Lei 10331/18, do deputado licenciado Osmar Terra, aprovado pela Câmara em março.
O texto determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado em Plenário pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Além das medidas previstas no texto original, ele incluiu a criação de um sistema nacional, envolvendo estados e municípios, para prevenção da automutilação e do suicídio, bem como um serviço telefônico gratuito para atendimento do público.
Veto
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou apenas o dispositivo que submetia quem descumprisse a nova legislação às punições previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária (6.437/77).
O governo argumenta que o dispositivo equipara genericamente à infração sanitária o descumprimento das obrigações relativas à Política de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, o que não permite tipificação clara da conduta vedada e da respectiva penalidade.
“Ao estabelecer que o descumprimento dessas obrigações seja caracterizado como infração sanitária, essa previsão alcança inclusive a obrigação de estabelecimento de ensino privado notificar casos ao Conselho Tutelar”, explica a mensagem de veto.