O presidente da República sancionou, nesta segunda-feira (6), a Lei 13.822/19, que estabelece que todo empregado de consórcio público passará a ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os consórcios são parcerias sem fins lucrativos criadas por municípios, estados e Distrito Federal para prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo.
A Lei 11.107/05 limita aos consórcios de direito privado a contratação de pessoal com base na CLT. O consórcio tem a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, com parceria entre União, estados e municípios.
A nova legislação é fruto do Projeto de Lei do Senado 302/15, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Segundo o autor, o objetivo do projeto era dar segurança jurídica às contratações.
Bezerra esclareceu que a natureza temporária dos consórcios gera a necessidade de contratação pela CLT, já que dar emprego a servidores efetivos requer previsão orçamentária, o que causa aumento de despesas.
Facilidade para contratar consórcios
A sanção da lei se segue à promulgação, na última sexta-feira (3), de outra legislação que reduz as exigências para a celebração de convênios entre a União e consórcios públicos (Lei 13.821/19).
De acordo com o texto, as exigências tributárias, fiscais e previdenciárias para a celebração dos convênios só podem ser cobradas do consórcio em si — e não mais dos entes que compõem a parceria. Assim, um consórcio público adimplente pode ser contratado para prestar serviços, mesmo que os municípios ou estados que o integram estejam em débito com a União.