Agora o lucro do BC na administração das reservas internacionais e nas operações internas com derivativos cambiais será destinado a uma “reserva de resultado” que só poderá ser usada para cobrir prejuízos do próprio banco. Antes, esse lucro era transferido para o Tesouro que também cobria esses prejuízos
Rodrigo Oliveira/Caixa Econômica Federal
A proposta era uma das prioridades legislativas da atual diretoria do Banco Central
O governo sancionou ontem a lei que altera a relação financeira entre o Banco Central (BC) e o Tesouro Nacional (13.820/19).
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 9283/17, do Senado, aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado.
Pelo texto, o lucro da instituição na administração das reservas internacionais e nas operações internas com derivativos cambiais (usadas para controlar o volume de dólar na economia), apurado em balanço semestral, será destinado a uma “reserva de resultado” que integrará o balanço do BC. A reserva somente poderá ser utilizada para cobrir os prejuízos do próprio Banco Central.
Excepcionalmente, e desde que autorizado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), os recursos depositados na reserva poderão ser usados para pagar a dívida pública mobiliária federal interna (dívida em títulos públicos) quando severas restrições nas condições de liquidez afetarem de forma significativa o seu refinanciamento.
Antes, o lucro do BC com as reservas cambiais e com os derivativos era transferido semestralmente ao Tesouro Nacional, com depósito em dinheiro na Conta Única da União. Já os prejuízos eram cobertos pelo Tesouro Nacional, mediante entrega de títulos públicos ao BC.
Patrimônio
De acordo com a nova lei, o resultado negativo do BC passará a ser compensado pelos recursos existentes na reserva de resultado e pela redução do patrimônio líquido do Banco Central, limitado a 1,5% do ativo total da instituição. Somente quando essas duas medidas não forem suficientes para cobrir o prejuízo é que o Tesouro Nacional emitirá títulos públicos em favor da autoridade monetária.
Para garantir a preservação do patrimônio do BC e assegurar a condução das políticas monetária e cambial, o texto cria regra automática que exige o aporte Tesouro Nacional, em títulos públicos, sempre que o patrimônio líquido da autoridade monetária atingir um valor igual ou inferior 0,25% de seus ativos totais. O aporte deverá garantir a recomposição do patrimônio líquido ao nível de 0,5% do ativo total do BC.