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Sancionada lei que regulamenta educação bilíngue de surdos

por marceloleite
4 de agosto de 2021
no Politica
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Sancionada lei que regulamenta educação bilíngue de surdos
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04/08/2021 – 11:37  

Divulgação/Agência de Notícias do Paraná

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.191/21, que disciplina a educação bilíngue de surdos. Publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, a norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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O texto define como educação bilíngue de surdos aquela em que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua. A oferta dessa modalidade de ensino deverá começar na educação infantil e se estender ao longo da vida acadêmica.

Os beneficiados serão estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue.

A nova norma é oriunda do Projeto de Lei 4909/20, por meio do qual o senador Flavio Arns (Podemos-PR) considerou demandas da comunidade surda e da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis).

A Câmara dos Deputados aprovou o texto em julho. “Há tempos precisávamos dessa correção”, disse a relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). “Sabemos das dificuldades que enfrentam essas pessoas nos ambientes de educação.”

Atualmente, a LDB prevê que as escolas ofereçam às pessoas com deficiência currículos e métodos específicos, professores com especialização adequada em nível médio ou superior e educação especial para o trabalho, por exemplo.

Outras medidas
As instituições de ensino deverão oferecer apoio educacional especializado. A modalidade não impedirá a matrícula em estabelecimentos e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno.

Os sistemas de ensino deverão assegurar materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas em nível superior. Pela nova lei, entidades representativas das pessoas surdas deverão ser consultadas nos processos de contratação e de avaliação periódica desses professores.

A norma determina ainda que caberá à União apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino na oferta da modalidade bilíngue por meio de programas elaborados com a participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas das pessoas surdas.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker

Assuntos: Câmara Federalúltimas notícias
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