Foi sancionada ontem a medida provisória que transfere imóveis do INSS para União (MP 852/18). O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, recebeu apenas um veto.
A proposta, que foi transformada na Lei 13.813/19, transfere para a União 3,8 mil imóveis, que passam a ser administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Segundo o Poder Executivo, a transferência deve reduzir o deficit previdenciário com a amortização de dívidas do Fundo do Regime Geral de Previdência Social junto ao Tesouro Nacional. Os imóveis, que podem ser vendidos pela União, são avaliados em R$ 6 bilhões.
A nova lei também acaba com o Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA). A medida libera R$ 1,4 bilhão em imóveis que podem ser alienados, doados ou cedidos pela SPU a municípios em obras de infraestrutura, saúde e educação, incluindo programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida.
O texto permite ainda a venda direta dos imóveis no caso de leilão público “deserto ou fracassado”, quando não há interesse de compradores.
Veto
O único veto foi aposto ao dispositivo, incluído pelos parlamentares no texto original, que previa que empregados da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e do Metrô de Porto Alegre (Trensurb) teriam os mesmos salários e aposentadorias dos servidores da empresa pública Valec Engenharia, Construções e Ferrovias.
Atualmente, a paridade existe apenas para funcionários da extinta RFFSA transferidos para os quadros da Valec.
O governo argumentou que a extensão da paridade, incluída no texto por meio de emenda parlamentar, “usurpa a competência privativa do presidente da República” e não tem “pertinência temática” com a medida provisória.