O Governo do Estado de São Paulo sancionou, em 25 de janeiro, o Projeto de Lei 727/2015, da Assembleia Legislativa, que regulamenta o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos trens do Metrô, CPTM e ônibus intermunicipais da EMTU.
Pelas novas regras, os animais devem pesar no máximo 10 quilos e ser acomodados em container próprio para este tipo de transporte, sempre fora dos horários de pico, ou seja: das 4h40 até as 6h; das 10h às 16h e das 19h até meia-noite.
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