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Seas alerta beneficiários do BPC sobre recadastramento

por marceloleite
20 de maio de 2019
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12:57 – 20/05/2019



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Foto: Divulgação
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 A Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas), por meio dos Centros de Convivência da Família e do Idoso, está realizando palestras para idosos e deficientes como forma de mobilizá-los para a urgência do cadastro e recadastro do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo abono tem valor de um salário mínimo (R$ 988,00). O Ministério da Cidadania, conforme Portaria nº 631, de 09 de abril de 2019, estabeleceu novos prazos para a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Conforme levantamento do Ministério da Cidadania, o Amazonas possui atualmente 104.250 beneficiários, entre idosos e deficientes, que têm direito ao benefício. Desse total, 79.736, o que representa 76%, já se encontram inseridos no Cadastro Único, enquanto os demais 24.514, ou 24%, ainda não estão inseridos. Pessoas com deficiência representam a maior parte desse quantitativos.

A falta do cadastro pode causar suspensão do benefício a partir de junho. O cronograma estabelece 12 lotes para suspensão do benefício, divididos de acordo com a data de nascimento do beneficiário. O Governo do Amazonas, por meio das Seas, tem buscado alertar e divulgar a necessidade de regularização, pois o BPC configura direito da população idosa e com deficiência em situação de vulnerabilidade social, além de fomentar a economia dos municípios amazonenses.

Para inserção e atualização do cadastro, é necessário que o beneficiário ou o responsável familiar compareça aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), de sua área de abrangência, de posse de todos os documentos pessoais dos membros da família, inclusive o CPF, conforme determinação da legislação federal.

Vale destacar que todos os municípios amazonenses possuem Cras – ao todo, são 90 unidades, sendo 20 em Manaus, onde se concentra a maior quantidade de beneficiários. A diretora do Departamento de Proteção Social Básica (DPSB), Francizelma Fonseca, alerta às famílias de idosos e deficientes para que façam cadastramento ou recadastramento com urgência para evitar o bloqueio do abono.

“Estamos indo às instituições parceiras que cuidam de deficientes, entre as quais Pestalozzi e Apae, e nos Centros de Convivência da Família e do Idoso, fazendo roda de conversas com grupos de idosos e com pessoas com deficiência. Também estão sendo realizadas videoconferências e entrevistas em emissoras de rádios, para evitar que os beneficiários percam o benefício, que é de um salário mínimo”, informou a diretora, ressaltando que “o primeiro bloqueio será no início de junho”.

Benefício – O BPC é um benefício da assistência social no Brasil, prestado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), em seu artigo 20. Ele consiste em uma renda de um salário-mínimo para idosos e deficientes que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias.

É necessária atenção especial aos beneficiários que ainda não foram inscritos no Cadastro Único e fizeram aniversário nos meses de janeiro e fevereiro, pois já há previsão de bloqueio dos benefícios nos meses de maio e junho.

Confira o cronograma:

Lote

Mês de aniversário do beneficiário

Mês da emissão da notificação

Competência inicial do bloqueio

Período de bloqueio

Competência inicial da suspensão

1º Janeiro Abril/2019 Maio/2019 01/06/2019 a 30/06/2019 Julho/2019
2º Fevereiro Maio/2019 Junho/2019 01/07/2019 a 30/07/2019 Agosto/2019
3º Março Junho/2019 Julho/2019 01/08/2019 a 30/08/2019 Setembro/2019
4º Abril Julho/2019 Agosto/2019 01/09/2019 a 30/09/2019 Outubro/2019
5º Maio Agosto/2019 Setembro/2019 01/10/2019 a 30/10/2019 Novembro/2019
6º Junho Setembro/2019 Outubro/2019 01/11/2019 a 30/11/2019 Dezembro/2019
7º Julho Outubro/2019 Novembro/2019 01/12/2019 a 30/12/2019 Janeiro/2020
8º Agosto Novembro/2019 Dezembro/2019 01/01/2020 a 30/01/2020 Fevereiro/2020
9º Setembro Dezembro/2019 Janeiro/2020 01/02/2020 a 01/03/2020 Março/2020
10º Outubro Janeiro/2020 Fevereiro/2020 01/03/2020 a 30/03/2020 Abril/2020
11º Novembro Fevereiro/2020 Março/2020 01/04/2020 a 30/04/2020 Maio/2020
12º Dezembro Março/2020 Abril/2020 01/05/2020 a 30/05/2020 Junho/2020

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Conforme levantamento do Ministério da Cidadania, o Amazonas possui atualmente 104.250 beneficiários, entre idosos e deficientes, que têm direito ao benefício. Desse total, 79.736, o que representa 76%, já se encontram inseridos no Cadastro Único, enquanto os demais 24.514, ou 24%, ainda não estão inseridos. Pessoas com deficiência representam a maior parte desse quantitativos.

A falta do cadastro pode causar suspensão do benefício a partir de junho. O cronograma estabelece 12 lotes para suspensão do benefício, divididos de acordo com a data de nascimento do beneficiário. O Governo do Amazonas, por meio das Seas, tem buscado alertar e divulgar a necessidade de regularização, pois o BPC configura direito da população idosa e com deficiência em situação de vulnerabilidade social, além de fomentar a economia dos municípios amazonenses.

Para inserção e atualização do cadastro, é necessário que o beneficiário ou o responsável familiar compareça aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), de sua área de abrangência, de posse de todos os documentos pessoais dos membros da família, inclusive o CPF, conforme determinação da legislação federal.

Vale destacar que todos os municípios amazonenses possuem Cras – ao todo, são 90 unidades, sendo 20 em Manaus, onde se concentra a maior quantidade de beneficiários. A diretora do Departamento de Proteção Social Básica (DPSB), Francizelma Fonseca, alerta às famílias de idosos e deficientes para que façam cadastramento ou recadastramento com urgência para evitar o bloqueio do abono.

“Estamos indo às instituições parceiras que cuidam de deficientes, entre as quais Pestalozzi e Apae, e nos Centros de Convivência da Família e do Idoso, fazendo roda de conversas com grupos de idosos e com pessoas com deficiência. Também estão sendo realizadas videoconferências e entrevistas em emissoras de rádios, para evitar que os beneficiários percam o benefício, que é de um salário mínimo”, informou a diretora, ressaltando que “o primeiro bloqueio será no início de junho”.

Benefício – O BPC é um benefício da assistência social no Brasil, prestado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), em seu artigo 20. Ele consiste em uma renda de um salário-mínimo para idosos e deficientes que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias.

É necessária atenção especial aos beneficiários que ainda não foram inscritos no Cadastro Único e fizeram aniversário nos meses de janeiro e fevereiro, pois já há previsão de bloqueio dos benefícios nos meses de maio e junho.

Confira o cronograma:

Lote

Mês de aniversário do beneficiário

Mês da emissão da notificação

Competência inicial do bloqueio

Período de bloqueio

Competência inicial da suspensão

1º Janeiro Abril/2019 Maio/2019 01/06/2019 a 30/06/2019 Julho/2019
2º Fevereiro Maio/2019 Junho/2019 01/07/2019 a 30/07/2019 Agosto/2019
3º Março Junho/2019 Julho/2019 01/08/2019 a 30/08/2019 Setembro/2019
4º Abril Julho/2019 Agosto/2019 01/09/2019 a 30/09/2019 Outubro/2019
5º Maio Agosto/2019 Setembro/2019 01/10/2019 a 30/10/2019 Novembro/2019
6º Junho Setembro/2019 Outubro/2019 01/11/2019 a 30/11/2019 Dezembro/2019
7º Julho Outubro/2019 Novembro/2019 01/12/2019 a 30/12/2019 Janeiro/2020
8º Agosto Novembro/2019 Dezembro/2019 01/01/2020 a 30/01/2020 Fevereiro/2020
9º Setembro Dezembro/2019 Janeiro/2020 01/02/2020 a 01/03/2020 Março/2020
10º Outubro Janeiro/2020 Fevereiro/2020 01/03/2020 a 30/03/2020 Abril/2020
11º Novembro Fevereiro/2020 Março/2020 01/04/2020 a 30/04/2020 Maio/2020
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