Nova presidente é representante do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
Os secretários, em exercício, e os executivos adjuntos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto participaram, na manhã desta terça-feira (06/07), da cerimônia de posse dos membros conselheiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Os conselheiros terão mandato para o quadriênio de 2021 a 2025.
Na ocasião, foram empossados Luciana Cauper, como presidente do Conselho, com 11 votos a 2, e outros 15 membros. A representante do Conselho Estadual de Educação do Amazonas (CEE-AM) diz que seu trabalho vai consistir, dentre outras coisas, em acompanhar os investimentos dos recursos da Educação no Estado.
“O objetivo é fazer o acompanhamento e controle social da aplicação dos recursos vindos para os cofres públicos do Governo do Estado e que se destine às melhorias da vida escolar”, comenta Cauper.
Na cerimônia, o secretário de Educação, em exercício, Luis Fabian Barbosa, ressaltou a importância do Conselho do Fundeb para a educação do Amazonas e que ele é primordial para uma gerência com olhar sensível às necessidades.
“A prestação de contas é uma análise matemática, mas a aplicação adequada daqueles números nas reais necessidades dessa grande diversidade que é atendida pela Seduc é muito mais importante. Eu preciso de mais investimentos onde? No Ensino Indígena? No Ensino Médio? E esse olhar mais sensível é muito importante”, frisa Barbosa.
Fundeb – O Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.
Os recursos oriundos do Fundeb são destinados/distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, §§2º e 3º da Constituição Federal. Nesse sentido, os Municípios utilizarão os recursos provenientes do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio.
FOTO: Eduardo Cavalcante/Seduc-AM