01/03/2019 – SÃO PAULO – Reunida na terça-feira (26/2), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apreciou 94 processos da Ordem do Dia, tendo julgado 7 contratos irregulares e negado provimento a 12 recursos. As prestações de contas das Câmaras municipais de Embu das Artes, Ribeirão Branco e Pitangueiras, todas do exercício de 2014, foram julgadas irregulares, o mesmo ocorrendo com a Câmara de Guaiçara, de 2017.
No item 70 houve sustentação oral do Advogado Claudio Roberto Nava após o Relator do processo, Conselheiro Dimas Ramalho, retirá-lo de pauta para manisfestação posterior. A Câmara aplicou multas no total de 1.380 UFESPs.
A sessão foi presidida pelo Conselheiro Renato Martins Costa e integrada pelo Conselheiro Dimas Ramalho e pela Auditora-Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro. Os Procuradores Rafael Antonio Baldo e Denis Dela Vedova Gomes representaram o Ministério Público de Contas e a Procuradoria da Fazenda Estadual, respectivamente.